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VGNJUR Terça-feira, 21 de Junho de 2022, 15:19 - A | A

Terça-feira, 21 de Junho de 2022, 15h:19 - A | A

Abaixo do quantitativo

Mendes aciona Justiça contra lei que veda eliminação de candidatos classificados em concurso

A norma possibilita que os candidatos com pontuação acima da nota de corte do concurso possam vir a preencher vagas remanescentes, caso haja desistências

Rojane Marta/VGN

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), entrou com ação no Tribunal de Justiça, na manhã desta terça (21.06), para “derrubar” a Lei 11.791 de 2022, que veda a eliminação de candidatos de concursos públicos classificados abaixo do quantitativo de vagas.

A lei foi vetada por Mendes, mas o veto foi derrubado na Assembleia Legislativa e no início do mês, o presidente do Legislativo Estadual, deputado Eduardo Botelho (União), promulgou a normativa.

A norma possibilita que os candidatos com pontuação acima da nota de corte do concurso possam vir a preencher vagas remanescentes, caso haja desistências ou desclassificação dos aprovados selecionados ou abertura de novas vagas. Os efeitos da lei atingem todos os concursos em andamento ou cujos prazos ainda estejam em vigor.

Na Justiça, Mendes justifica que a norma apresenta vício formal e material decorrentes da inobservância do processo legislativo previsto na Constituição de Mato Grosso e por manifesta ingerência em matéria adstrita ao Poder Executivo, bem como a inconstitucionalidade de aplicação imediata de legislação superveniente que altera a regra do concurso aos certames em andamento.

Para o governador, a lei é incompatível com a necessária independência e harmonia que deve reger as relações entre os poderes constituídos do Estado de Mato Grosso.

“Em que se pese seu propósito, é de rigor reconhecer que a lei impugnada – LC Estadual 11.791/2022 - no ponto que prevê normas de garantia aos direitos dos candidatos que não tenham sido classificados entre o quantitativo de vagas disponibilizadas nos Editais dos certames públicos - e não apenas naqueles que serão futuramente instaurados, mas também nos já em andamento e aos que se encontram dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação - por tratar-se inequivocamente de matéria que altera as regras dos concursos públicos no âmbito do Estado, e afeta a discricionariedade administrativa na escolha das regras editalícias, cujas atribuições competem as Secretarias de Estado e órgãos da Administração Pública; altera os requisitos e condições para provimento de cargos públicos; bem como a organização e funcionamento da Administração Pública, constituem matérias de competência privativa do Chefe do Executivo” cita trecho da ação.

Mendes requer medida cautelar para suspensão da lei até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta, inclusive com a atribuição de efeitos ex tunc (com efeito retroativo), ou subsidiariamente, a suspensão parcial do artigo 2° da Lei 11.791/2022, vedada a sua incidência sobre os certames cujo edital publicado disponha de forma diversa, inclusive com a atribuição de efeito ex tunc.

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