Um médico, um jornalista e um ex-assessor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso ingressaram com petição no Supremo Tribunal Federal para tentar desconstituir o julgamento do Habeas Corpus que determinou o retorno ao cargo do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Valter Albano, que estava afastado da função desde 2017, por suposta corrupção na gestão Silval Barbosa.
O HC favorável a Valter Albano rendeu pedidos de extensão da decisão, formulados pelas defesas dos conselheiros Antônio Joaquim, Sérgio Ricardo e Jose Carlos Noveli, os quais deverão ser analisados pelo Pleno do STF, segundo última decisão proferida nos autos. O único que ainda não pediu a extensão da decisão foi Waldir Teis, que se encontra em prisão domiciliar.
Contra o julgamento do HC de Albano, o ex-assessor parlamentar, Luciano Aurélio de Oliveira, morador de Cuiabá, ingressou em 26 de maio deste ano, com dois pedidos requerendo o reconhecimento da suspeição do ministro Gilmar Mendes. Esta não é a primeira vez que Luciano interfere em decisões superiores relacionadas ao caso dos conselheiros. Em 2019, o recurso dos conselheiros afastados estava em pauta de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi retirado para análise do pedido dele, o qual também buscava a suspeição de Mendes.
Outro pedido interposto nos autos contra o julgamento do HC de Albano foi o do médico otorrinolaringologista Alonso Alves Filho – que viveu uma guerra judicial contra o conselheiro afastado do Antônio Joaquim, por suposta invasão e desvalorização das terras de seu pai, Alonso Alves Pereira, situada às margens da Serra das Araras, em Nossa Senhora do Livramento.
Ainda, consta o pedido do jornalista Claudio Roberto Natal Junior, que também já foi autor de uma ação contra o conselheiro afastado Antônio Joaquim. Ele tentou impedir a aposentadoria de Joaquim.
O médico e o jornalista, que ingressaram com os pedidos em 22 de junho de 2020, alegaram, conforme consta dos autos, ingressaram com petições suscitando “conflito interno de competência entre Turmas do STF” e requereram “a remessa dos autos a outra turma julgadora, sendo retirada da Segunda Turma e redistribuído para a Primeira Turma sob relatoria do ministro Fux”.
No entanto, conforme decidiu a ministra Carmen Lúcia, nenhum dos três fazem parte dos autos, e nem mesmo, solicitaram para ingressar no feito como amici curiae, nem foram admitidos nessa condição.
“Luciano Aurélio de Oliveira, Claudio Roberto Natal Junior e Alonso Alves Filho não são parte neste habeas corpus. Ao contrário do que consta dos cabeçalhos das petições protocoladas, os peticionários não pediram ingresso neste feito como amici curiae, nem foram admitidos nessa condição por esta relatoria. Carece-lhes, assim, legitimidade processual para postular no feito” diz trecho da decisão.
A ministra ainda registra que a suspeição de ministro do Supremo Tribunal deve ser arguida ao Presidente da Suprema Corte, nos termos do 278 do Regimento Interno. E conclui: “Ademais, a questão relativa à prevenção do Ministro Luiz Fux para relatar o presente processo foi submetida à Presidência deste Supremo Tribunal e rejeitada por despacho proferido pelo Ministro Presidente em 19.8.2019. 8. Pelo exposto, não conheço das petições/STF ns. 36.692/2020, 36.693/2020 e 47.036/2020. Determino à Secretaria o desentranhamento das referidas petições e sua devolução aos respectivos signatários. Publique-se, resguardadas as peculiaridades inerentes ao segredo de justiça nestes autos” diz decisão.
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