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VGNJUR Terça-feira, 24 de Janeiro de 2023, 08:36 - A | A

Terça-feira, 24 de Janeiro de 2023, 08h:36 - A | A

risco de prejuízo

Lewandowski suspende uso do Censo de 2022 no cálculo de repasses aos municípios

Lewandowski citou que Censo de 2022 ainda não foi finalizado e mudança na distribuição prejudicaria 702 municípios

Lucione Nazareth/VGN

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, concedeu liminar e suspendeu a decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava a utilização dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, que ainda não foi concluído, na distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em 2023. A decisão é dessa segunda-feira (23.01).

Com isso, a distribuição do FPM deste ano terá como patamar mínimo os coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018.

A decisão atende Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). A legenda argumentou que a Decisão Normativa 201/2022 do TCU causa prejuízo no valor recebido pelos municípios, pois o critério estipulado não contempla a totalidade da população. Segundo levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a nova metodologia causaria prejuízo de R$ 3 bilhões para 702 municípios.

Ao analisar o pedido, o ministro Ricardo Lewandowski, destacou que mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do FPM, notadamente antes da conclusão do Censo Demográfico em curso, “têm o condão de interferir no planejamento e nas contas municipais acarretam uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas”.

Ele ainda determinou que eventuais valores já transferidos a menor devem ser compensados posteriormente.

“Assim, não é difícil entrever, no ato aprovado pela Corte de Contas, a ofensa ao Pacto Federativo e a quebra do princípio da legítima confiança e da segurança jurídica, nem deixar de vislumbrar a vulneração de direitos já incorporados ao patrimônio dos Municípios afetados e das suas populações locais. Justificada, portanto, a urgência do provimento cautelar. Isso posto, com fundamento nas razões acima expendidas, defiro a cautelar, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para suspender os efeitos da Decisão Normativa - TCU 201/2022, mantendo como patamar mínimo os coeficientes de distribuição do FPM utilizados no exercício de 2018 durante o exercício de 2023, compensando-se, nas transferências subsequentes, os valores já transferidos a menor.

A liminar ainda será submetida a referendo do Plenário do STF nos próximos dias.

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