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VGNJUR Quarta-feira, 08 de Junho de 2022, 08:13 - A | A

Quarta-feira, 08 de Junho de 2022, 08h:13 - A | A

"participação indevida"

Justiça suspende atuação da PRF em operações conjuntas fora de rodovias federais

Pedido do MPF ocorreu após operações policiais conjuntas resultar em mortes

Lucione Nazareth/VGN

A juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, suspendeu o artigo 2º da Portaria 42 de18 de janeiro de 2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que permitia desde 2021 a Polícia Rodoviária Federal (PRF) a participar de operações fora de estradas federais. A decisão foi proferida nessa terça-feira (07.06), vale em todo o território nacional e ainda cabe recurso.  

A decisão atende ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) depois de três operações policiais, com a participação da PRF, que resultaram na morte de 37 pessoas, sendo uma delas na comunidade do Chapadão (que deixou seis mortos) em março; e duas na Vila Cruzeiro (uma em fevereiro, com oito mortos, e outra em maio, com 23 mortos). Um dos argumentos é que a participação da PRF viola o artigo 144, parágrafo 2º da Constituição Federal.  

Além disso, o MPF ainda citou trechos da Constituição e do Código Brasileiro de Trânsito vedam expressamente o ingresso em locais de operações conjuntas planejadas e realizadas dentro de comunidades e no perímetro urbano por outros órgãos de Segurança Pública.  

Em sua decisão, a juíza Frana Elizabeth, apontou que a portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública viola o parágrafo 2º do Artigo 144 da Constituição Federal, que especifica que a PRF “destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais”.  

“À Polícia Rodoviária Federal cabe o patrulhamento ostensivo, fiscalização e controle das rodovias federais, não havendo nenhuma norma que atribua ao aludido órgão o exercício de atividades de polícia judiciária e administrativa fora dos limites estabelecidos na Constituição Federal, quais sejam e repita-se, nas rodovias federais”, diz trecho da decisão.  

No entanto, a magistrada negou outro pedido do MPF e que requeria que a União se abstenha de editar quaisquer atos futuros administrativos abstratos ou concretos que autorizem a Polícia Rodoviária Federal (PRF) a atuar em operações conjuntas fora do âmbito territorial (geográfico) das rodovias e estradas federais.

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