27 de Julho de 2024
27 de Julho de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022, 10:19 - A | A

Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022, 10h:19 - A | A

improbidade

Justiça manda penhorar rebanho de ex-prefeito condenado por nepostimo

Rebanho de ex-prefeito foi penhorado para pagamento de multa no valor de R$ 179.469,67

Lucione Nazareth/VGN

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou a penhora do gado, equinos, suínos, caprinos, aves e ovinos, avaliados em R$ 179.469,67, de propriedade do ex-prefeito de Acorizal (a 59 km de Cuiabá), Meraldo Sá, condenado por nepotismo. A decisão é do último dia 23.

Meraldo foi condenado por ato de improbidade administrativa ao pagamento de multar de 10 vezes o valor do salário que recebia à época em que era prefeito, por contratar a esposa, mãe e irmão para trabalharem na Prefeitura Municipal em 2005.

A defesa do ex-prefeito apresentou recurso pedindo a extinção da punibilidade sob alegação da nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA), sustentando que o artigo 11 caput, imputado ao executado em sede de sentença, foi alterado pela citada lei, “passando a elencar para sua efetiva ocorrência o rol taxativo de condutas para configurar a violação dos princípios constitucionais, a retroatividade da lei mais benéfica é a medida que se impõe ao presente processo”.

O juiz Bruno D’Oliveira, afirmou que a aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa “não tem incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes”.

“Eventuais indefinições acerca da aplicação da Lei nº 14.230/2021 nos processos passados em julgado foram extirpadas com o julgamento do Tema 1199, não havendo se falar em retroatividade da lei para alcançar situações jurídicas consolidadas (tempus regit actum). Outrossim, ainda que o Tema 1199 não tenha tratado especificamente dos artigos revogados pela Lei nº 14.230/2021 - caso dos autos - a ratio decidendi é a mesma, visto que o Supremo Tribunal Federal decidiu pela não incidência da norma mais benéfica em relação à eficácia da coisa julgada. Dessa forma, entendo que a presente execução deve prosseguir”, diz decisão, ao manter a penhora dos animais encontrados na propriedade rural de Meraldo.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760