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VGNJUR Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020, 10:26 - A | A

Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020, 10h:26 - A | A

decisão judicial

Justiça autoriza funcionários que convivem com pessoas do grupo de risco a não retornarem ao trabalho

Banco não poderá convocar ou manter trabalhando em atividades presenciais, funcionários que moram com pessoas do grupo de risco da Covid-19

Lucione Nazareth/VG Notícias

O juiz Carlos Eneas Lino da Silva, 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá), determinou que o Banco do Brasil se abstenha de convocar ou manter trabalhando em atividades presenciais, funcionários que moram com pessoas do grupo de risco da Covid-19.

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Rondonópolis impetrou com Ação Civil Público cumulada com pedido de concessão de tutela provisória de urgência contra o Banco do Brasil para que a instituição se abstenha de convocar, ou manter trabalhando em atividades presenciais, aqueles empregados que coabitam com pessoas do grupo de risco, enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

Em sua decisão, o juiz Carlos Eneas apontou que considerando a pandemia da Covid-19, “com tantos malefícios trazidos à humanidade, qualquer atitude que tenda a piorar a situação degradada em que nos encontramos, deve ser, de imediato impedida”.

Ainda segundo ele, permitir que os empregados da instituição financeira que coabitam com pessoas do grupo de risco retornem às atividades presenciais, colocariam não somente estes em situação inadmissível de perigo, com bem centenas e até milhares de clientes que procurassem atendimento nas agências bancárias, haja vista a facilidade com que se dá o contágio dessa moléstia.

“Assim, concedo a tutela de urgência, e determino: que o Banco do Brasil S/A se abstenha de convocar, ou manter trabalhando em atividades presenciais, aqueles empregados que coabitam com pessoas do grupo de risco, enquanto perdurar o estado de calamidade pública”, diz trecho da decisão.

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