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VGNJUR Quarta-feira, 20 de Maio de 2020, 10:42 - A | A

Quarta-feira, 20 de Maio de 2020, 10h:42 - A | A

improbidade administrativa

Justiça aponta 69 irregularidades na gestão e suspende direitos políticos de ex-prefeito

Ele foi prefeito de Novo Mundo entre 2009 e 2010, mas teve mandato cassado por suposta compra de votos

Lucione Nazareth/VG Notícias

O ex-prefeito de Novo Mundo (a 791 km de Cuiabá), Aurelino Pereira de Brito, teve os direitos políticos suspenso por 5 anos. A medida consta em decisão proferida pelos desembargadores da 2º Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ/MT) nessa terça-feira (19.05).

O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra Aurelino Pereira alegando que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) encaminhou procedimento relativo à Tomada de Constas atinente ao exercício de 2010 da Prefeitura de Novo Mundo em que apontou diversas fraudes ocorridas na gestão, e um total de 69 irregularidades.

Em sua defesa, o ex-gestor alegou que assumiu a Prefeitura em 2009, porém, no meio do ano de 2010, teve o mandato cassado em decorrência de suposta compra de votos.  

Ele ainda afirmou que não pode encaminhar nenhum servidor para que acompanhasse as fiscalizações do TCE, atribuindo ao final que a responsabilidade pelas irregularidades foi da gestão que assumiu após sua cassação.

Apesar das alegações, em 2017 a Justiça condenou Aurelino Pereira de Brito por ato de improbidade administrativa. O ex-gestor recorreu da sentença.

Ao julgar o recurso na 2º Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ/MT), por maioria, ficou estabelecido a suspensão dos direitos políticos de Aurelino pelo prazo de 05 anos, e proibição de contratar com o Poder Público Municipal e Federal e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 anos; e pagamento de multa civil.

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