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VGNJUR Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022, 10:38 - A | A

Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022, 10h:38 - A | A

ação de improbidade

Juíza nega pedido para ouvir José Riva em ação sobre desvios na ALMT

Juíza citou que José Riva foi ouvido em outras ações sobre desvios na ALMT e também citou a delação do ex-deputado

Lucione Nazareth/VGN

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou pedido para ouvir novamente o ex-deputado José Riva em Ação de Improbidade que apura desvio milionário na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT). A decisão foi proferida nessa terça-feira (20.09).

O processo é oriundo da Operação Arca de Noé, deflagrada pela Polícia Federal em 2002, para desarticular esquemas fraudulentos na AL/MT. Os desvios teriam ocorrido quando a Mesa Diretora da Assembleia era presidida pelos ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo, e que cheques emitidos pela Confiança Factoring Fomento Mercantil, de propriedade do grupo de João Arcanjo Ribeiro, teriam dado “suporte” ao suposto esquema.

Os contadores de Várzea Grande, José Quirino, Joel Quirino e o servidor aposentado da ALMT, Guilherme Garcia, protocolaram petição requerendo produção de prova oral sobre o suposto desvio no Legislativo. Eles requereram perícia em documentos relacionado aos pagamentos efetuados pela Assembleia no suposto esquema.

José e Joel pleiteou ainda “juntada da prova emprestada já deferida pelo Juízo da presente Vara para serem juntadas em todos os processos cíveis sob pena de nulidade absoluta, referente as testemunhas no processo criminal da 7ª Vara Criminal”.

Em sua decisão, a juíza Celia Regina que os investigados não indicaram quais os documentos a serem periciados, nem qual o tipo de perícia a ser realizada, “desatendendo o que foi determinado por este Juízo quando da intimação, para a especificação de provas”.

A magistrada citou que contadores não indicaram qual o processo onde as provas teriam sido produzidas, nem mesmo quais seriam as testemunhas, cujos depoimentos pretendia trazer para esta ação, como prova emprestada.

“Verifico que o requerente juntou aos autos a colaboração premiada firmada pelo requerido José Geraldo Riva, como meio de prova, sendo pertinente que o feito seja também instruído com o depoimento prestado pelo requerido colaborador em Juízo, possibilitando, assim, o exercício do contraditório pelos demais requeridos. Com essas considerações, verifico que o requerido colaborador José Geraldo Riva foi ouvido em outras duas ações semelhantes, e nos termos do art. 372, do CPC e em homenagem ao princípio da economia processual, os depoimentos poderão ser utilizados como prova emprestada nesta ação. Desta forma, deixo de designar a audiência de instrução nesse momento e determino a intimação das partes, para manifestarem no prazo de quinze (15) dias, se concordam com a utilização dos depoimentos do requerido colaborador como prova emprestada”, diz decisão.    

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