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VGNJUR Sexta-feira, 15 de Julho de 2022, 15:55 - A | A

Sexta-feira, 15 de Julho de 2022, 15h:55 - A | A

Dívida de R$ 8 mil

Juíza mantém prisão de vereador por pensões atrasadas e manda Câmara descontar valores do salário

Vereador alegou que pagou as pensões atrasadas e pediu para deixar cadeia

Lucione Nazareth/VGN

A juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da Primeira Vara Cível de Primavera do Leste, manteve a ordem de prisão civil contra o vereador de Primavera do Leste (a 236 km de Cuiabá), Luis Pereira Costa (PDT), por pagamentos atrasados de pensão alimentícia. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (14.07).

Costa foi preso ontem na cidade de Araçatuba em São Paulo, pelo não pagamento de R$ 8.062,54 (valor atualizado até maio de 2022) em pensão – conforme consta dos autos do processo.

Leia Mais - Vereador de Primavera do Leste é preso em Araçatuba por pensões atrasadas

A defesa do parlamentar apresentou contestação, sustentando que foi efetuado o pagamento do valor constante no mandado de prisão e requereu a baixa da ordem de prisão civil.

Porém, a ex-mulher do vereador informou que não recebeu as parcelas alimentares vencidas em junho e julho de 2022, requerendo pelo desconto dos alimentos em folha de pagamento de Luis Pereira.

Ao analisar o pedido, a juíza Lidiane de Almeida, afirmou que o vereador se manteve inerte no dever do pagamento dos alimentos vencidos e vincendos, para com a ex-esposa descumprimento até mesmo decisão judicial, fato este, que segundo a magistrada, já é fato suficiente para manter a prisão de Pereira. 

“Assim, com fundamento no art. 528, §§ 1º a 7º, do CPC, indefiro o pedido de id... e mantenho a ordem de prisão civil do executado Luis Pereira Costa pelo prazo assinalado na decisão de id... (30 dias) ou até o pagamento do débito atualizado”, diz trecho da decisão.

Contudo, Lidiane destacou que em caso de pagamento integral do valor remanescente, deverá ser expedido alvará de soltura em favor do parlamentar. “No que tange ao pedido retro, defiro-o a fim de determinar que as parcelas alimentares vincendas sejam descontadas diretamente em folha de pagamento do executado junto a Câmara Municipal e depositadas/transferidas à credora alimentar. Oficie-se conforme pleito da exequente”, diz outro trecho da decisão.    

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