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VGNJUR Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2022, 10:25 - A | A

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MANUTENÇÃO DE VIATURAS

Juíza aponta falta de gestão na SESP, mas absolve secretário de VG por suposta fraude em contrato

Ele foi denunciado pelo MPE por participar de esquema que desviou R$ 215.092,29

Lucione Nazareth/VGN

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu o secretário de Defesa Social de Várzea Grande, coronel PM Alessandro Ferreira da Silva, do crime de peculato por suposto prejuízo de R$ 215 mil ao erário por fraude em contrato para manutenção de viaturas policiais. A decisão é do último dia 07 deste mês.

O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Penal contra Alessandro Ferreira, os empresários Mario Marcio Canavarros Infantino e Fernando Augusto Canavarros Infantino pela prática de peculato por 115 vezes.

A ação cita que eles teriam, supostamente, desviado dinheiro público através de fraudes nos pagamentos de serviços de instalação e reparo nos sistemas sonoros e luminosos de viaturas, os populares giroflex da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp). Os supostos serviços não executados teriam ocorrido por contratos com as empresas Rota Equipamentos Especiais Ltda-Me e Domani Distribuidora de Veículos Ltda.

No curso do procedimento investigativo, teria ficado constatado que o reparo simulado foi em ao menos 107 viaturas inativas, provocando um prejuízo de R$ 215.092,29, visto que, o procedimento de auditoria e perícia teriam sido realizada por amostragem, em 300 processos de pagamento do exercício de 2010.

O MPE acusou Alessandro de usar cargo público que ocupava, a saber: coordenador de Transporte da Secretaria de Segurança Pública e, “portanto, com atribuição de identificar e encaminhar até a empresa Rota, as viaturas cujos “giroflex” necessitavam de reparos ou que deveriam ser instalados, bem como analisar os orçamentos encaminhados pela Domani, que eram elaborados a partir do orçamento apresentado pela rota e, ao final, aprovar a execução dos serviços, bem como, posteriormente, dar o aceite nas notas fiscais referentes aos serviços prestados.

Em sua decisão, a juíza Ana Cristina Silva, apontou que todos os depoimentos prestados pelas testemunhas devidamente compromissadas, ficou evidente que, de fato, não existia um controle rígido dos serviços prestados, muito menos dos equipamentos existentes na Secretaria de Segurança Pública do Estado. Entretanto, segundo a magistrada, a falta de organização e controle por parte dos agentes da administração pública não tem o condão de, por si só, ensejar uma condenação criminal.

Conforme ela, o fato criminoso exposto na denúncia é em relação algumas notas fiscais expedidas faziam menção a reparos de equipamentos em veículos inutilizados, baixados, fato este, segundo a juíza, justificado pelas testemunhas ouvidas nos autos.

“Se não bastasse, os documentos trazidos aos autos, como Laudo Pericial, em que ficou constatado que veículos que foram citados em notas fiscais, realmente estavam inutilizados, não comprovam que os equipamentos não foram retirados deles, manutenidos e reutilizados. Ao contrário, é possível verificar das fotos que os veículos não possuem mais, pelo menos, os equipamentos de sinalização visual (GIROFLEX)”, diz trecho da decisão.

Ainda, na decisão, a magistrada afirmou que em minuciosa análise dos documentos anexados aos autos, notadamente os encontrados na busca e apreensão nos domicílios dos réus e sede da empresa, “é possível verificar tabela contendo o título equipamentos recuperados e instalados com, no mínimo 60 placas de veículos em que, em tese, teriam sido realizados os serviços, corroborando os depoimentos das testemunhas e dos réus”.

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