O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, acolheu pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou o bloqueio de R$ 3,1 milhões dos bens dos ex-deputados José Riva, Humberto Bosaipo e outras quatro pessoas por suposto esquema de desvios na Assembleia Legislativa (AL/MT). A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quarta-feira (12.02).
Além do ex-parlamentares, consta como réus Guilherme da Costa Garcia, Geraldo Lauro, e os contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.
Segundo a denúncia, em 2003 os então deputados Riva e Bosaipo, na época exerciam cargo de Presidente e 1º Secretário da Mesa Diretora da Assembleia, teriam emitido, indevidamente, cheques para o hotel Jules Rimmet Ltda, por suposta prestação de serviço ao Legislativo. Os pagamentos foram na quantia total de R$ 3.169.132,42 milhões.
Os servidores da AL/MT na época, Guilherme da Costa Garcia e Geraldo Lauro, teriam atuado como ordenadores de despesas, por integrarem a Mesa Diretora, bem como seriam responsáveis pelos setores de finanças, licitação e patrimônio. Já José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira, teriam sido os responsáveis pela criação e preparação de muitas empresas utilizadas para o desvio de recursos públicos, dentre as quais, a apontada hotel Jules Rimmet Ltda.
“Como se vê, existem indícios da prática de atos de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário (art. 10 da LIA), no importe de R$ 3.169.132,42 (três milhões, cento e sessenta e nove mil, cento e trinta e dois reais e quarenta e dois centavos). Da mesma forma, a conduta imputada aos requeridos, em tese, importa enriquecimento ilícito e atenta contra os princípios da administração pública (arts. 9º e 11 da Lei de Improbidade)”, diz trecho extraída da denúncia do MP.
Em decisão publicada no DJE, o juiz Bruno D'Oliveira acolheu a denúncia contra todos os envolvidos e ainda determinou o bloqueio de bens deles no valor de até R$ 3.169.132,42 milhões.
“Recebo a petição inicial em relação aos requeridos José Geraldo Riva, Humberto Melo Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Geraldo Lauro, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira. DEFIRO parcialmente a pretensão liminar para decretar a indisponibilidade de bens dos requeridos até o montante de R$ 3.169.132,42 (três milhões, cento e sessenta e nove mil, cento e trinta e dois reais e quarenta e dois centavos)”, diz trecho da decisão.
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