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VGNJUR Domingo, 30 de Outubro de 2022, 09:10 - A | A

Domingo, 30 de Outubro de 2022, 09h:10 - A | A

EM MATO GROSSO

Juiz pede "bom senso" e desconhece pedido de fiscal do PL para trabalhar com camisa da seleção brasileira

Fiscal do PL solicitava autorização para trabalhar com camisa da seleção brasileira em local de votação em Mato Grosso

Lucione Nazareth/VGN

O juiz Hugo José Freitas da Silva, da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, não reconheceu consulta de um fiscal do partido do presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), que solicitava autorização para trabalhar com camisa da seleção brasileira em local de votação em Mato Grosso neste segundo turno. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula neste domingo (30.10).

Consta dos autos, que o fiscal do PL, V.F.D.S, formulou consulta "se o mesmo pode fazer o uso de sua camisa da seleção brasileira (sem vínculo partidário) usando, apenas o crachá permitido por lei eleitoral e resoluções já ditadas, para o exercício de seu trabalho eleitoral”.

Em sua decisão, o juiz eleitoral Hugo José Freitas, apontou que o Código Eleitoral (artigo 35) não atribui a nenhum Juiz Eleitoral competência para responder consulta eleitoral e, por outro lado, “nem o requerente [fiscal do PL] teria legitimidade para manejar o instrumento, nos termos da legislação eleitoral vigente”.

“Imbuído de um espírito que enxergue essas normas de forma sistemática e teleológica, além do necessário bom senso, certamente o requerente, considerando sua formação jurídica propalada, entenderá a maneira/modo lícito e legítimo para se apresentar ao exercício de tão nobre função auxiliar como a que se dispôs a exercer. Com essas considerações, NÃO CONHEÇO do pedido formulado e DETERMINO O ARQUIVAMENTO destes autos, com fulcro no art. 485, IV e VI, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente”, diz trecho da decisão.

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