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Prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM)
O juiz da 20ª Zona Eleitoral, Alexandre Elias Filho, mandou arquivar um Inquérito Policial contra a prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM) por suposto crime de compra de votos nas eleições de 2016. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta sexta-feira (22.11).
De acordo com os autos, em 2018 a Procuradoria da República requereu a instauração de Inquérito Policial para apurar a prática, em tese, do crime previsto no art. 299 do Código Eleitoral supostamente cometido por Lucimar Campos que, no período que antecedeu as eleições de 2016, estaria, segundo denúncia anônima recebida no Cartório da 20ª Zona Eleitoral, fazendo benfeitorias na avenida Filinto Müller (em frente ao loja de materiais de construção) em troca de votos dos moradores locais.
A Polícia Federal instaurou o inquérito para apurar o suposto crime eleitoral. Os documentos e relatórios das investigações foram encaminhados ao Ministério Público Eleitoral (MPE).
Em parecer, o MP apontou ausência de indícios que evidenciassem a prática de conduta delituosa, e no mérito pugnou pelo arquivamento da investigação.
Em sua decisão, o juiz Alexandre Elias afirmou que não foi comprovada prática de qualquer crime pela investigada.
“Isso porque, mesmo com as diligências realizadas pela Polícia Federal, não foram encontrados elementos que indicassem materialidade delitiva, ou seja, que a investigada estivesse fazendo benfeitorias em bairros do município em troca de votos dos moradores locais, como sugeriu a denúncia anônima recebida”, diz trecho extraído da decisão.
Além disso, o magistrado destacou que não há nos autos provas testemunhais ou de qualquer outro cunho de que Lucimar estivesse praticando qualquer ilícito.
“Resta apenas uma denúncia vazia, amparada apenas com fotos que, por si só, não são capazes de indicar as circunstâncias, o tempo e lugar em que foram registradas. Portanto, não há fundamento para o prosseguimento da persecução penal, impondo-se o encerramento das investigações, pois mesmo após a realização de investigações pelo Departamento de Polícia Federal não foi confirmada a prática de qualquer infração penal pela investigada”, diz outro trecho extraído da decisão do juiz que mandou arquivar os autos.
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