O juiz 51ª Zona Eleitoral, Jorge Alexandre Martins Ferreira, mandou extinguir um Inquérito Policial que investigava o presidente da Câmara de Cuiabá, Misael Galvão (PTB) por suposta compra de votos nas eleições de 2006. A decisão é do último dia 28 de novembro.
Consta dos autos, que em 2006 Misael foi alvo de busca e apreensão em decorrência de denúncia de compra de votos (corrupção eleitoral) e prestação de contas falsas à Justiça Eleitoral. A Polícia Federal emitiu o parecer conclusivo no qual concluiu pela prescrição de ambas as condutas.
Já o Ministério Público Eleitoral (MPE), emitiu parecer afirmando que o suposto crime de compra de votos prescreveu no ano de 2014, e do delito de falsificação de documentos para fins eleitorais prescreveu no ano de 2018.
Em sua decisão, o juiz eleitoral Jorge Alexandre afirmou que nos autos verificou que o delito de corrupção eleitoral (art. 299) tem previsão de pena abstrata máxima de 4 anos, a prescrição da pretensão punitiva opera-se em oito anos, a teor do que prescreve o artigo 109, IV, do Código Penal, aplicado à espécie por ausência de regra prescricional própria na lei especial.
“De igual forma, como o delito de falsidade ideológica eleitoral (art. 350) tem previsão de pena abstrata máxima de cinco (05) anos, a prescrição da pretensão punitiva opera-se em doze (12) anos, a teor do que prescreve o art. 109, III, do Código Penal, aplicado à espécie por ausência de regra prescricional própria na lei especial”, diz trecho da decisão.
Diante disso, o magistrado em consonância com o parecer do MPE, declarou extinção da pretensão punitiva em relação a Misael Oliveira Galvão, quanto aos fatos de que tratam os autos, por ocorrência da prescrição de ambas as imputações.
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