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O juiz redistribuiu o inquérito policial movido contra os suspeitos da morte da empresária Rosemeire Perin (foto)
O juiz Murilo Moura Mesquita, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande, pediu a redistribuição do inquérito policial movido contra os suspeitos da morte da empresária Rosemeire Perin. A empresária que estava desaparecida desde 16 de fevereiro, quando veio para Várzea Grande, foi encontrada morta na Passagem da Conceição, em 18 de fevereiro.
J.R.D.S. foi indiciado por latrocínio – roubo seguido de morte – e ocultação de cadáver e o seu comparsa, P.P.D.A., foi indiciado por ocultação de cadáver, tráfico de drogas e por resistência a prisão.
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Em sua decisão, proferida na última sexta (05), o juiz destacou que “o inquérito policial foi instaurado para apurar, inicialmente, as circunstâncias dos crimes de homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver, em tese, praticados por J.R.D.S., bem como dos delitos de resistência, tráfico de drogas e ocultação de cadáver supostamente perpetrados por P.P.D.A., tendo como vítima Rosemeire Soares Perin”.
Contudo, o magistrado explicou que o Ministério Público Estadual postulou pelo declínio de competência, por não vislumbrar a ocorrência de crime doloso contra a vida.
Diante disso, o juiz ressaltou: “Inicialmente, é relevante destacar que compete a este juízo processar e julgar os feitos dos crimes dolosos contra a vida e os com estes conexos, bem como as cartas precatórias criminais de sua competência. No entanto, verifica-se que o representante do Ministério Público, na condição de dominus litis, vislumbrou que os fatos em apuração não revelam prática de crime doloso contra a vida, mas sim de suposto delito contra o patrimônio (latrocínio), dentre outros”.
E enfatizou que diante da inexistência de elementos que permitam conclusão contrária, deve ser acolhido o parecer ministerial. “Deste modo, com fulcro nos art. 69, III, do Código de Processo Penal, declino da competência deste Juízo em favor de uma das Varas Criminais de feitos gerais desta Comarca. Remetam-se os autos para redistribuição com a máxima urgência” decide.
Vale lembrar que a vítima foi morta na residência do indiciado J.R.D.S. – uma quitinete localizada no bairro Jardim Paula I, em Várzea Grande. Seu corpo foi encontrado em 18 de fevereiro, por volta das 16h45min, às margens da via pública que dá acesso à “Passagem da Conceição”, enquanto seu veículo foi encontrado nos fundos do lava jato de propriedade de P.P.D.A..
Ao concluir o inquérito policial, na última terça (02.03), o delegado de Polícia Judiciária Civil, Caio Fernando Alvares de Albuquerque destacou que "tem como prova da materialidade e que há indícios suficientes de que J.R.D.S., do intuito de subtrair para si ou para outrem, um veículo HB20 e demais pertences da vítima Rosemeire Soares Perin - o que consumou -, ceifou a sua vida e com a mais absoluta crueldade - mediante esganadura e facadas -, razão pela qual, indiciou J.R.D.S ao crime previsto no artigo 157 paragrafo terceiro, inciso II do Código Penal: "Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:§ 3º Se da violência resulta: II – morte, a pena é de reclusão de 20 a 30 anos, e multa”.
Ainda, o delegado indiciou J.R.D.S. e P.P.D.A., por, após todo o preparo do corpo de Rosemeire, dispersaram-no às margens de via pública, em local ermo, assim, ocultando o cadáver, pelo crime previsto no artigo 211 do CP: Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
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