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VGNJUR Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022, 10:51 - A | A

Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022, 10h:51 - A | A

Justiça Eleitoral

Juiz cita falta de provas e manda arquivar inquérito contra deputado sobre compra de votos

Dois servidores da Assembleia Legislativa e uma advogada também era alvos da investigação

Lucione Nazareth/VGN

O juiz da 51ª Zona Eleitoral, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, mandou arquivar um inquérito policial contra o deputado estadual, Ondanir Bortolini, popular Nininho (PSD), por suposta compra de votos nas eleições de 2018. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Consta da decisão, que o inquérito foi aberto em 20 de fevereiro de 2019 para apurar a prática, em tese, dos delitos descritos nos artigos 299 e 350 do Código Eleitoral, durante as Eleições 2018, consistente na suposta omissão de receitas de campanha obtidas por Nininho, bem como na possível utilização desses valores para compra de votos.

Segundo os autos, que o deputado teria recebido auxílio o ex-secretário-geral da Assembleia Legislativa, Tschales Franciel Tscha, conhecido como Charles; outros dois servidores do Legislativo e uma advogada, os quais conforme a denúncia, seriam os responsáveis por intermediar a distribuição dos recursos financeiros de forma clandestina.

Em sua decisão, o juiz Francisco Alexandre apontou que mesmo após as várias diligências realizadas, a Polícia Judiciária não conseguiu colher elementos probatórios concretos ou dados consistentes dos quais se pudessem extrair indícios materialidade e de autoria, motivo pelo qual sugeriu ao Ministério Público Eleitoral (MPE) o arquivamento do feito.

“O Ministério Público Eleitoral, analisando o caso, também não vislumbrou qualquer elemento mínimo que possa dar justa causa para a continuidade das investigações, razão pela qual, entendeu pelo arquivamento do presente inquérito policial, requerendo a homologação judicial para os efeitos legais. Desse modo, diante da ausência de elementos a dar justa causa para a persecução penal, HOMOLOGO a promoção de arquivamento”, diz decisão.

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