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VGNJUR Quarta-feira, 04 de Dezembro de 2019, 13:32 - A | A

Quarta-feira, 04 de Dezembro de 2019, 13h:32 - A | A

SUBSTITUIÇÃO DE BLOQUEIO

Juiz aceita bens de casal e libera R$ 208 mil bloqueados em ação sobre desvio de R$ 9,4 milhões

Lucione Nazareth/VG Notícias

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública e Ação Popular de Cuiabá, mandou desbloquear R$ 208 mil do ex-cunhado de Mauro Savi, o empresário de Sorriso (a 397 km de Cuiabá) Valdir Daroit, em Ação Civil que apura desvios de R$ 9,4 milhões na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT).   

Consta dos autos, que o Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Daroit a esposa dele, Leila Clementina Daroit, o deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB), os ex-deputados José Riva, Mauro Savi e Gilmar Fabris e outras 10 pessoas, por um suposto esquema criminoso teria ocorrido entre os anos de 2013 e 2014, operado por organização liderada por agentes e servidores públicos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, em conluio com advogados, os quais praticaram os crimes de peculato e lavagem de dinheiro, cujas condutas também configuram atos de improbidade administrativa, que importaram em enriquecimento ilícito, com o desvio de R$ 9.480.547,69 dos cofres públicos.   

Em março deste ano, o juiz Bruno D’Oliveira determinou o bloqueio de bens dos acusados no valor de até R$ 4,7 milhões, sendo que do casal Valdir e Leila Daroit foi fixado o valor de R$ 280.500,00 mil.

Consta dos autos que o casal requereu a substituição do bloqueio por imóveis avaliados em R$ 353.714,50 mil. O Ministério Público Estadual (MPE) emitiu parecer pelo deferimento do pedido.

Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (04.12), o juiz Bruno D’Oliveira aceitou o pedido de Valdir e Leila Daroit liberou os R$ 208,5 mil que estavam bloqueados.  

“Considerando que os bens ofertados em substituição à quantia bloqueada em espécie são de propriedade dos requeridos e somam, em valor venal, importância superior ao valor da indisponibilidade decretada em face dos mesmos na decisão de Id. nº .... tenho que o pedido comporta deferimento. AUTORIZO a expedição do competente alvará eletrônico para liberação à requerida Leila Clementina Sinigaglia Daroit do valor indisponibilizado anteriormente, correspondente à quantia de R$ 208.500,00 (duzentos e oito mil e quinhentos reais)”, diz trecho da decisão.

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