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VGNJUR Terça-feira, 24 de Maio de 2022, 09:42 - A | A

Terça-feira, 24 de Maio de 2022, 09h:42 - A | A

Venda casada

Instituto entra com ação contra Apple e pede danos morais para clientes mato-grossenses que pagaram por carregadores

A Apple já manifestou publicamente que não entende pela prática da venda casada

Rojane Marta/VGN

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo de Mato Grosso (IBEDEC/MT), ingressou com ação por danos morais e ressarcimento contra a Apple por venda casada irregular. O instituto pede que a empresa americana indenize os consumidores mato-grossenses que pagaram pelos carregadores do iPhone 11, iPhone XR, iPhone SE, iPhone 12 e o iPhone 13.

Consta da ação, protocolada na Vara Especializada em Ações Coletivas, da Comarca de Cuiabá, em 19 de maio, que “a gigantesca “Apple”, grupo multinacional norte-americana, tem se colocado no palco de diversas discussões em razão das práticas ilegais e abusivas em desfavor dos consumidores no Brasil - e no mundo”. O Instituto cita que inclusive, perante a Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, tramita a Ação Civil Pública 1013706-58.2022.8.11.0041, onde foram carreados nos autos diversas provas no sentido de que a empresa sempre optou no prejuízo à liberdade de escolha dos consumidores, decorrente do condicionamento, subordinação e vinculação da aquisição de um produto ou serviço.

“No presente caso, ao invés do uso de software para o prejuízo dos consumidores, visando o aumento arbitrário dos seus lucros, o Grupo “Apple” começou a excluir os carregadores/adaptadores da venda dos aparelhos celulares a partir do ano de 2020, com o lançamento do iPhone 11, iPhone XR e iPhone SE. Igualmente, das duas gerações mais recentes dos aparelhos da marca, o iPhone 12 e o iPhone 13, também não incluem a fonte de bateria, sendo entregue apenas um cabo USB-C que é compatível apenas com os adaptadores da marca “Apple””, argumenta o Instituto.

A Apple já manifestou publicamente que não entende pela prática da venda casada (violação do inciso I do art. 39 do CDC), e sustenta que a medida foi tomada visando a “proteção ao meio ambiente”.

A empresa inclusive já foi multada, em março de 2021, pelo Procon Estadual de São Paulo, na ordem de R$ 10,5 milhões, por publicidade enganosa e cláusulas abusivas em seus contratos.

Contudo, o Instituto alega que a medida não chegou a surtir qualquer efeito. Assim, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, orientou mais de 900 unidades dos órgãos de defesa do consumidor no Brasil a iniciarem procedimentos administrativos contra a multinacional.

A estimativa, segundo a Senacon, é que “a não inclusão dos carregadores dá um lucro de US$ 6,5 bilhões só para a Apple".

“Portanto, o que chama mais atenção é o fato de que o preço do iPhone, apesar da retirada do adaptador/carregador, não sofreu qualquer modificação do preço e, ainda, com a criação de embalagens extras para os carregadores, não há como considerar que houve impacto positivo ao meio ambiente. Pelo contrário, com esta medida, somente a título de embalagem, criou-se foi mais lixo! Ora, diante disso, o consumidor final está sendo compelido a adquirir acessório fundamental ao uso do aparelho celular - cuja obrigação de entrega do produto completo é uma responsabilidade das rés” destaca o Instituto.

O IBEDEC/MT enfatiza que a Apple além de parar de fornecer os adaptadores de fonte de energia, nas linhas de iPhone´s 11 a 13 (iPhone 11; iPhone XR; iPhone SE/2021; iPhone 12; iPhone 12 Pro; iPhone 12 Pro Max; iPhone 12 mini; iPhone SE/2022; iPhone 13; iPhone 13 Pro; iPhone 13 Pro Max; iPhone 13 mini/2021), também mudaram as portas USB-A para USB-C, impossibilitando que os clientes mais antigos que reaproveitassem seus carregadores. Pois, a entrada para plugar o fio do carregador do antigo adaptador fornecido pela fabricante difere do novo adaptador comercializado, ou seja, o fio de carregador que vem junto com o aparelho adquirido sequer é compatível com os adaptadores mais antigos.

Segundo o instituto, nem se os consumidores optassem pela reutilização dos carregadores haveria chance de se esquivar do prejuízo. “O modus operandi ilegal utilizado pelas Rés tem o intuito de locupletar-se ilicitamente às custas dos consumidores, pois estes terão que, inevitavelmente, adquirir um novo produto da marca, gerando prejuízo para eles e lucro extra indevido para as Rés” diz.
Para o IBEDEC/MT, como um número considerável de consumidores foram lesados, não se afigura juridicamente adequada a propositura de milhares de ações individuais para a reparação de danos que podem ser demandados por uma única ação.

“No caso presente, enquanto de um lado temos os consumidores sendo obrigados a comprar os carregadores, desembolsando quase R$ 200,00 (duzentos reais) para proporcionar o uso do aparelho, de outro, tem uma Companhia bilionária despreocupada com este consumidor, que não respeita nem os órgãos de proteção de crédito. Para ela, lucro pelo lucro, pouco importando o consumidor. Diante deste cenário, tendo por base as múltiplas ações no território nacional, em que se apurou como valor médio a condenação de R$ 3.000,00 (três mil reais) para o consumidor, requer sejam as rés condenadas a título de dano moral, cuja indenização deverá ser destinada às vítimas individualmente naquele valor pelas práticas comerciais abusivas supra descritas, levando em conta a extrema gravidade da conduta aqui denunciada” requer.

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