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VGNJUR Sábado, 12 de Junho de 2021, 09:27 - A | A

Sábado, 12 de Junho de 2021, 09h:27 - A | A

Tribunal do Júri

Homem que matou travesti em MT com chave de fenda é condenado a mais de 15 anos de prisão

Matou a golpes de chave de fenda

Redação VGN

Reprodução

juri

Ele ainda foi condenado por tentativa de furto a uma igreja e a uma papelaria.

 

O Tribunal do Júri condenou Cléverson dos Santos, conhecido como “Zico”, a 15 anos, 7 meses e 14 dias de reclusão e dois anos de detenção por ter matado a golpes de chave de fenda Luiz Henrique Ferreira e vilipendiado o seu cadáver. Ele ainda foi condenado por tentativa de furto a uma igreja e a uma papelaria. Todos os crimes foram praticados na noite do dia primeiro de julho de 2017, no município de Sorriso (distante 394 km de Cuiabá).

De acordo com a denúncia do Ministério Público, antes de cometer o assassinato o réu praticou crimes sucessivos, tendo começado com uma tentativa de furto na Paróquia Santa Luzia, no bairro Industrial. O furto só não aconteceu porque Cléverson não conseguiu quebrar a fechadura da porta. Diante da tentativa fracassada, o réu continuou a sua empreitada pelo mesmo bairro até chegar à Papelaria e Malharia Ágape. Ao tentar arrombar a porta do estabelecimento, a proprietária gritou pedindo ajuda aos vizinhos, fazendo com que ele fugisse do local.

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Quase duas horas depois, às 23h45, no bairro Centro Sul, Cléverson encontrou a vítima Luiz Henrique, que era travesti, no estacionamento de um supermercado. Sem qualquer chance de defesa, Luiz Henrique foi atacado a golpes de chave de fenda pelas costas, por conta de motivação fútil relacionada a dívida de valor. Ao todo, conforme exame de necropsia, a vítima recebeu quatro golpes no pescoço, morrendo na hora. Após a vítima ser assassinada, Cléverson vilipendiou o cadáver ao introduzir em seu ânus um tubo plástico em formato cilíndrico.

Na decisão, a magistrada afirma que o réu não poderá recorrer em liberdade da sentença, “eis que persistem os requisitos e fundamentos que ensejaram o decreto de sua prisão preventiva, agora ainda mais reforçados, eis que condenado pelo Tribunal do Júri”.

 

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