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VGNJUR Sexta-feira, 13 de Novembro de 2020, 14:01 - A | A

Sexta-feira, 13 de Novembro de 2020, 14h:01 - A | A

ESTADO VAI RECORRER

Governo de MT cumpre decisão e reintegra servidor que confessou corrupção

Gislaine Morais/VG Notícias

O juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de Sinop (a 479,9 km de Cuiabá), Mirko Vincenzo Giannotte determinou que o Governo do Estado reintegre imediatamente ao quadro, o servidor público A.A.Z.P, que havia sido exonerado no último dia 25 de setembro, pela prática de crimes de corrupção, confessados pelo servidor em delação premiada. A.A.Z.P é lotado na Secretaria de Infraestrutura e Logística (Sinfra).

A reintegração do servidor já foi cumprida pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial, que circula nesta sexta-feira (13.11). Confira o ato nº 10.661/2020 no final da matéria.

O juiz Mirko Vincenzo, chegou a determinar multa e apreensão da CNH e passaporte do governador Mauro Mendes (DEM) e do secretário de Estado de Planejamento, Basílio Bezerra, pelo suposto descumprimento da decisão. No entanto, conforme o Governo do Estado, o que ocorreu, foi que a decisão liminar (provisória) de reintegração foi comunicada de forma irregular diretamente ao gabinete do governador Mauro Mendes (DEM), não seguindo o trâmite comum, que é primeiramente oficiar a Procuradoria Geral do Estado, além de disponibilizar a intimação no sistema PJE, uma vez que se trata de processo eletrônico.

Consta na decisão, que o servidor A.A.Z.P. foi exonerado após a Controladoria Geral do Estado (CGE) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) constatarem que ele cometeu diversos atos de corrupção, como fraude contratual, prevaricação, corrupção passiva e ativa (recebimento de propina) e peculato (desvio de dinheiro).

O servidor ainda é investigado pela Justiça de Mato Grosso na esfera criminal e chegou a firmar acordo de colaboração premiada, no qual confessou os crimes para tentar minimizar uma pena que poderia chegar a 16 anos de prisão.

De acordo com as investigações, A.A, juntamente com outros servidores, atestou a execução de serviços inexistentes de um contrato do Estado com uma empreiteira, “com a intenção de dar vantagem indevida à empresa”. O esquema, ocorrido na gestão do ex-governador Silval Barbosa, teria causado um prejuízo superior a R$ 8,5 milhões aos cofres do Estado.

ATO Nº 10.661/2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 424404/2020 e, considerando a decisão proferida pela 6ª Vara Cível da Comarca de Sinop - Ação de Reintegração em Cargo Público e Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo C/C Pedido de Antecipação de Tutela - Processo n. 1015150-78.2020.8.11.0015, resolve SUSPENDER os efeitos do Ato Governamental, publicado no D.O. em 25 de setembro de 2020, edição 27.844, fls.2, que aplicou a pena de DEMISSÃO do serviço público estadual ao servidor A. A. Z. P, matrícula 82199, lotado na Secretaria de Estado de Infraestrutura, reintegrando-o ao cargo de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, até o julgamento final do processo.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de novembro de 2020.

 

 

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