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VGNJUR Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022, 08:28 - A | A

Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022, 08h:28 - A | A

HC NEGADO

Gilmar Mendes cita que Monique Medeiros coagiu babá de Henry para apagar provas e mantém prisão

Monique teria coagido a babá de seu filho a apagar mensagens de WhatsApp que mostravam que tinha ciência das agressões de seu companheiro

Lucione Nazareth/VGN

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, manteve a prisão preventiva de Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, acusada da morte do próprio filho, Henry Borel. A decisão é da última terça-feira (23.08).  

Em abril, a Justiça havia concedido a Monique prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, mas a medida foi revogada em junho.  

Em pedido de Habeas Corpus impetrado no STF a defesa dela questionou o retornou para Complexo Penitenciário de Bangu (Rio de Janeiro), e alegou que no período em que Monique esteve na unidade prisional sofreu ameaça à sua integridade física. Por esse motivo, requeria que, caso a decisão fosse mantida, a custódia ocorresse no quartel prisional do Corpo de Bombeiros.  

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes, afirmou que há nos autos notícia de que Monique, enquanto esteve em prisão domiciliar, teria coagido a babá de seu filho a apagar mensagens de WhatsApp que mostravam que tinha ciência das agressões de seu companheiro, o então vereador do Rio de Janeiro Jairo Santos Souza Júnior, ao menino.  

O magistrado apontou que a suposta tentativa de intimidação de uma testemunha importante, a fim de prejudicar a elucidação dos fatos e a produção de provas, representa um risco concreto ao bom andamento processual surgido no gozo de um benefício que havia sido concedido pela justiça.  

"Ademais, não obstante a defesa sustentar o não cabimento de recurso em sentido estrito contra decisão que concede prisão domiciliar, entendo que a questão do espaço hermenêutico de alcance do art. 581 inciso V, do CPP, deverá ser analisada em momento oportuno pelo STJ, haja vista a natureza infraconstitucional da matéria. Assim, não há ilegalidade a ser reparada pela via estreita do habeas corpus", diz decisão.

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