O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública de Cuiabá, condenou o ex-secretário de Cultura da Capital, Luiz Mário do Espírito Santo Pereira, por ato de improbidade por irregularidades no repasse realizada à Associação dos Blocos Carnavalescos de Cuiabá durante o ano de 2011. A decisão é do último dia 30.
O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Luiz Mário, Cideli Cristina de Matos Figueiredo e Associação dos Blocos Carnavalescos, com base em informações do Tribunal de Contas do Estado (TCE) no qual apurou-se que a Secretaria Municipal de Cultura de Cuiabá repassou recursos públicos à Associação em valor superior ao Termo de Convênio n.º 001/2011, onde constava a previsão de repasse de R$ 308.685,00 mil.
Consta dos autos, a entidade não prestou contas na forma devida e deu finalidade diversa aos recursos públicos repassados. Segundo auditores do TCE, o Termo de Convênio nº 001/2011 não prevê repasse de recursos pela associação beneficiada a terceiros e, no entanto, a ABLOCC firmou contratos de repasses de recursos com pessoas físicas representantes de blocos carnavalescos, no montante de R$ 94 mil.
Luiz Mário na condição de secretário Municipal de Cultura é apontado como o responsável pela celebração irregular de Convênio com a Associação, tendo ordenado despesas de determinados pagamentos sem a observância das cautelas legais. Já a ABLOCC recebeu os valores para “promover a realização do desfile oficial e carnaval descentralizado no município de Cuiabá”, conforme cláusula primeira do Convênio nº 001/200, mas indevidamente os transferiu, em partes, a terceiros e não prestou contas do recebido.
Na decisão, o juiz Bruno D'Oliveira reconheceu a ilicitude cometido pelos gestores os condenando por ato de improbidade administrativa aplicando sanção de ressarcimento integral do dano ao erário do valor de R$ 364 mil, de forma solidária.
O magistrado ainda determinou suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos Luiz Mário, como também pagamento de multa civil no valor de R$ 36.400,00 mil e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.
A Associação dos Blocos Carnavalescos e sua representante na época, Cideli Cristina de Matos Figueiredo, foram condenadas pelo juiz ao pagamento de multa cível e proibição de contratarem com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 05 anos.
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