A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, acolheu denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) e tornou réu o ex-deputado Eliene Lima, acusado de cobrar parte do salário de uma servidora “fantasma” da Assembleia Legislativa, prática conhecida como “rachadinha”. A decisão é dessa quarta-feira (14.10).
Consta da denúncia que entre os anos de 2009 e 2011, Eliene indicou Joecy Campos Rodrigues para assumir um cargo comissionado na Assembleia Legislativa (AL/MT). No entanto, segundo o MP, ela “nunca exerceu qualquer atividade relacionada aos referidos cargos de secretaria parlamentar, assistente técnico ou assistente de gabinete, seja em Cuiabá ou em Brasília, mas sim, de empregada doméstica na residência de Eliene”.
Ainda segundo a denúncia, Joecy ainda repassava o salário que recebia pela Assembleia Legislativa, durante os dois anos e meio que exerceu cargo em comissão, para Eliene um valor total de R$ 214.422,30.
Eliene Lima apresentou defesa nos autos afirmando que “jamais realizou ou influenciou a contratação da funcionária Joecy Campos, uma vez que não detinha de qualquer cargo ou função junto a Assembleia Legislativa, bem como os documentos juntados não são suficientes para demonstrar que a contratação foi feita por ele ou ao seu pedido”.
Além disso, afirmou que a denúncia anônima não serve como lastro mínimo para a instauração de Inquérito Civil, ou tampouco, para o ajuizamento de Ação Civil, sendo que os elementos probatórios juntados são frágeis; requerendo reconhecimento da ilegitimidade passiva, devendo a ação ser julgada totalmente improcedente.
Em sua decisão, a juíza Célia Regina, rechaçou a defesa de Eliene Lima afirmando que os documentos apresentados por ele não são suficientes para autorizar a rejeição liminar da inicial.
“Existindo elementos suficientes para o prosseguimento da ação, o recebimento da petição inicial é medida que se impõe, possibilitando a instrução processual e análise acerca da existência ou não dos atos de improbidade administrativa atribuídos ao requerido. Diante do exposto, recebo a inicial em todos os seus termos e para todos os efeitos legais”, diz trecho da decisão
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