A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou pedido do ex-deputado Gilmar Fabris, que tenta se livrar de ação por suposto recebimento de mensalinho na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão é dessa quarta-feira (06.07).
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação por ato de improbidade administrativa contra o ex-deputado apontando que durante as investigações, constatou-se que Fabris teria recebido o pagamento de vantagem ilícita no valor de R$ 50 mil mensais, por 12 vezes, totalizando a quantia de R$ 600 mil.
Consta da denúncia, que o pagamento da propina foi registrada em gravação audiovisual, onde observou-se que Gilmar e outros deputados teriam ingressado, um a um, no gabinete do ex-chefe de gabinete de Silval, Silvio Cezar Correia, para receber o dinheiro.
Afirmou que Fabris foi o último a ingressar no referido gabinete e reclamou com Silvio Correa por não ter recebido a sua parte naquele dia; e que foi possível identificar no diálogo gravado, a promessa de Silvio ao ex-deputado, dizendo que no dia seguinte e na segunda-feira “teria mais”.
“Embora o requerido Gilmar não tivesse recebido o dinheiro naquele momento, não existe dúvida, pelo registro audiovisual, que ele estava ali para esta finalidade, como beneficiário do esquema de pagamento de propina. (...) A conversa foi confirmada por Silvio Cezar Correa, em seu depoimento durante a instrução do inquérito civil, onde este ratificou o diálogo contido no referido vídeo e apresentou uma lista com anotações do controle do pagamento da propina aos deputados”, diz denúncia.
Além disso, consta que o ex-secretário Pedro Jamil Nadaf afirmou em seu depoimento no inquérito civil, que foi incumbido de repassar o dinheiro da extorsão a Gilmar Fabris, pois a sua “parte” estaria em atraso.
Na ação, o MPE requereu a indisponibilidade de bens do ex-deputado com a finalidade de ressarcimento ao erário, multa civil em seu patamar máximo e dano moral coletivo, somando a quantia de R$ 4.200.000,00 milhões; assim como a condenação de Fabris por ato de improbidade administrativa.
A Justiça deferiu pedido de liminar sendo decretada a indisponibilidade dos bens de Gilmar Fabris até o montante de R$1.200.000,00 milhão
Em sua defesa, o ex-deputado arguindo preliminarmente, a inépcia da denúncia em razão da ausência de comprovação do recebimento do valor de R$ 600 mil, bem como a inadequação da via eleita, asseverando que não há descrição das condutas do requerido que evidencie o dolo.
Além disso, arguiu não existir provas de que tenha recebido o “mensalinho”, não havendo também provas de efetivo prejuízo ao erário ou dolo na conduta descrita pelo requerente, requerendo ao final o reconhecimento das preliminares e, no mérito, a improcedência dos pedidos da ação.
Em sua decisão, a juíza Celia Regina Vidotti, afirmou que nos autos há indicação precisa da conduta de Gilmar Fabris, e que a matéria de prova configura questão de mérito, que segundo ela, “será analisada após a devida instrução processual”.
“Nesse aspecto, importante ressaltar que na petição inicial da ação que visa apurar a prática de ato de improbidade administrativa, não há necessidade de descrever as minucias dos comportamentos e as sanções que poderão vir a ser aplicadas a cada requerido, bastando que sejam explicitados indícios da materialidade e autoria ímproba. Assim, afasto as preliminares de inépcia e de inadequação da via eleita arguida pelo requerido Gilmar”, diz decisão.
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