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VGNJUR Sábado, 24 de Outubro de 2020, 11:00 - A | A

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Cuiabá

Empresa cobra dívida de obras do PAC gestão Galindo; TJ nega por falta de comprovação dos serviços

Construtora alega que executou obras de drenagem, asfalto e resíduos sólidos

Lucione Nazareth/VG Notícias

A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ/MT) negou recurso da empresa LGL Engenharia e Saneamento Ltda SPE e mantém nula Ação de Cobrança judicial contra Prefeitura de Cuiabá no valor de R$ 1.792.241,89 milhão por execução das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A decisão é da última segunda-feira (19.10).

A construtora entrou com Recurso de Apelação Cível contra decisão do Juízo da  3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá que julgou improcedentes os pedidos da empresa que objetivavam a condenação da Prefeitura da Capital o pagamento do valor total de R$ 1.792.241,89 milhão, acrescidos de correção monetária e juros legais, relativo ao Contrato 025/2008 que teve como objeto a execução das obras de drenagem, asfalto e resíduos sólidos – PAT – PROANEAR – Lote 07 ligado ao PAC.

No recurso, a empresa sustenta a necessidade de reforma da sentença, com a condenação da Prefeitura ao pagamento dos débitos decorrentes da execução das obras públicas objeto do contrato administrativo 025/2008, “sob pena de locupletamento ilícito”.

Ela afirmou que restou devidamente comprovada a relação jurídica existente entre as partes por meio da Concorrência Pública 006/2007, lote 07, a integralidade da prestação dos serviços e a inadimplência da Prefeitura, “que culminou no reconhecimento da dívida do Contrato 025/2008 por meio do Termo de Acordo Extrajudicial, bem como pela confissão da execução dos serviços por parte do município e dos documentos acostados na Ação Trabalhista que tramitou perante o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT da 23ª Região)”.

“O contrato administrativo e o termo de acordo extrajudicial firmados com o Município de Cuiabá gozam de presunção de veracidade e legitimidade, ressaltando a autonomia do Apelado, representado pelo Prefeito Municipal e o Procurador Geral do Município, para assumir direitos e obrigações de ordem civil, nos termos do art. 41, III, do Código Civil”, diz trecho extraído do pedido.

A relatora do recurso, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, em seu voto afirmou que Ação de Cobrança deve estar lastreada em documentos idôneos, que possam comprovar de forma inequívoca a prestação do serviço e o empenho prévio à despesa, com regular liquidação, “o que não restou evidenciado no caso do pedido da construtora”.

“À unanimidade, rejeitou as preliminares e no mérito desproveu o recurso. Ausência de comprovação da efetiva prestação dos serviços - sentença mantida – recurso desprovido”, diz trecho extraído do acórdão.

Briga Judicial – A briga judicial entre a LGL Engenharia e Saneamento Ltda SPE e a Prefeitura de Cuiabá começou após a Operação Pacenas em 2009, quando foram constatadas irregularidades nos processos licitatórios ligados as obras do PAC na gestão de Wilson Santos (PSDB).

O contrato 025/2008 entre a empresa e o município havia sido colocado sob suspeita de fraude por causa das investigações levantadas pela Polícia Federal, porém, em 2011 a Justiça Federal liberou o instrumento contratual. A empresa executou serviço durante a gestão de Chico Galindo, mas não teria recebido iniciando uma briga judicial.

 
 

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