O Ministério Público do Estado ingressou com ação civil pública contra a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso – APROSOJA, requerendo a destruição imediata de 50 hectares de plantação de soja ilegal, na Fazenda Monte Cristo, em Sorriso (à 394 km de Cuiabá). Além da Aprosoja, foi acionado Iury Piccini, proprietário da Fazenda.
De acordo consta dos autos, o MPE alega que a Aprosoja procedeu ao plantio de soja fora do calendário estabelecido, violando a legislação vigente estadual, a Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA nº 002/2015 e incorrendo em infração administrativa (Auto de Infração nº 0026723) lavrado com fulcro no Decreto Estadual nº 1524/2008.
Em Mato Grosso, a Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA n° 002/2015 estipulou o calendário de plantio de soja entre 16 de setembro a 31 de dezembro de cada ano. Qualquer plantio fora do calendário pode configurar infração administrativa, exceto tratar-se de pesquisa devidamente autorizada pelo INDEA.
Segundo o MPE, com vista a alterar o calendário do plantio de soja, a APROSOJA buscou a autorização para o experimento junto ao INDEA. Ocorre que, a possível realização da pesquisa experimental gerou grandes preocupações no meio produtivo, científico e na população em geral, que veem em sua realização um grave risco de disseminação da “ferrugem asiática”.
O órgão diz que a Aprosoja, não satisfeita com a rejeição, buscou outros meios para ver aprovada a sua vontade de alterar o calendário do plantio, e por intermédio de um acordo na esfera privada, junto à Câmara de Mediação AMIS, levou à deliberação conflito que trata sobre direitos indisponíveis, notadamente, o meio ambiente, buscando legitimar o experimento já rechaçado pela comunidade científica. “Assim, por meio da Câmara de Mediação, INDEA e APROSOJA, em procedimento absolutamente questionável legalmente, que não vem ao caso neste momento, entabularam um acordo parcial, estabelecendo a possibilidade do “experimento” ser iniciado no mês de fevereiro de 2020, após autorização do INDEA” diz o MPE.
Para o MPE, a Aprosoja afrontou às normas que tratam do tema, bem como às medidas fiscalizatórias adotadas pelo Estado com o intuito de exercer o seu poder de polícia, com vistas a garantir o bem-estar coletivo, o interesse público.
“Frise-se que o plantio sem autorização realizado pela APROSOJA em parceria com o Segundo Requerido demonstra um total desrespeito às Instituições, à ciência e as leis, afrontando a comunidade científica que se mostra majoritariamente contra o experimento e o poder Estatal de controle e fiscalização, notadamente o INDEA, mesmo tendo a APROSOJA sido cientificada através da Notificação Recomendatória nº 001/2020 sobre as consequências advindas de seus atos”.
Segundo o Ministério Público o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo é evidente, vez que a não destruição da plantação ilegal de soja importa em risco de disseminação da praga da ferrugem asiática e traz perigo concreto ao meio ambiente, com o aumento de pulverizações de agrotóxicos em período proibido.
O MPE requer a concessão da tutela de urgência para determinar a Aprosoja, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 30 mil, o cumprimento da obrigação de fazer, consistente em destruir imediatamente, no prazo de 48 horas, a plantação de 50 hectares de soja realizada fora do calendário de plantio na Fazenda Monte Cristo.
Em caso de descumprimento o MPE pede que se determine ao Instituto de Defesa Agropecuária - INDEA a realização do ato, de acordo com os procedimentos legais, devendo, neste caso, ser imposta multa de R$ 500 mil pelo descumprimento.
O MPE requer também, que a área objeto do plantio ilegal seja embargada judicialmente, determinando-se a averbação da restrição na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de imóveis, bem como seja determinada, caso não tenha ocorrido a destruição da plantação, a apreensão da soja oriunda do plantio ilegal, até julgamento final da ação. “Para assegurar o cumprimento da ordem judicial, com fulcro nos arts. 8º, 139, IV, e 301 do CPC, requer-se que esse juízo determine o embargo da área do plantio ilegal na Fazenda Monte Cristo, determinando-se que a restrição seja averbada à margem da matrícula, bem como a apreensão da soja oriunda do plantio ilegal”.
Entenda - Em 06 de dezembro de 2019, o INDEA, em conjunto com a APROSOJA, fizeram um acordo parcial perante a Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem – para autorizar a realização do experimento: “análise comparativa da severidade foliar da ferrugem asiática em lavouras de soja semeadas em dezembro e fevereiro na safra 2019/2020”, conduzido pela Fundação de Experimento e Desenvolvimento Tecnológico Rio Verde, apoiado pelo Instituto AGRIS.
A pesquisa experimental deveria se dar, segundo a proposta da APROSOJA, em até 30 áreas de cerca de 50 hectares cada, que deveriam ser semeadas na primeira quinzena de fevereiro de 2020. Ainda segundo o acordado entre o INDEA e a APROSOJA, os pedidos de experimento formulados pelos produtores rurais seriam apresentados pela Fundação Rio Verde ao INDEA até o dia 15 de janeiro de 2020, que deveria analisar os protocolos até o dia 31/01/2020. A proposta de experimento feita pela APROSOJA busca, em última análise, provar a necessidade de alteração do calendário do plantio de soja. A calendarização do plantio de soja é a determinação de data-limite para semear a soja na safra.
O objetivo da calendarização é reduzir o número de aplicações de fungicidas ao longo da safra e com isso reduzir a pressão de seleção de resistência do fungo aos fungicidas, notadamente, da ferrugem asiática (Phakopsora pachyrhizi). Segundo a EMBRAPA, a definição do calendário do plantio, ao longo dos anos, tem se mostrado muito eficiente no combate à ferrugem asiática.
Outro lado - A reportagem do oticias tentou contato neste sábado (14.03) com a assessoria da Aprosoja, mas até o fechamento da matéria não houve retorno.
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