O deputado federal, Marreca Filho (Patriota-MA) protocolou na Câmara dos Deputados projeto de lei que obriga os órgãos de segurança pública a garantir a integridade física, a privacidade e as liberdades de locomoção e de manifestação da vontade de vítimas de estupro que decidirem pelo aborto legal no país.
Conforme o Código Penal brasileiro, o aborto praticado por médico em situações que envolvam risco de morte da mulher, estupro ou feto anencéfalo (sem cérebro) não é considerado crime.
O texto cita que o Poder Judiciário deverá priorizar o julgamento de pedidos para a interrupção da gravidez de crianças ou adolescentes. “Terão absoluta prioridade o processo e o julgamento de pedido de interrupção da gravidez de criança ou adolescente, na hipótese do art. 128, inciso II, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.”, diz trecho extraído do Projeto de Lei 4550/20.
Além disso, a proposta pretender modificar o Código Penal para aumentar em dois anos as penas mínimas previstas para o crime de estupro de vulnerável. Com isso, a pena mínima prevista para quem pratica ato sexual com menor de 14 anos passará a ser de 10 anos de reclusão. Em caso de lesão corporal grave, a pena mínima será de 12 anos; e nos casos de morte o mínimo será de 14 anos de reclusão.
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