12 de Julho de 2025
12 de Julho de 2025

Editorias

icon-weather
12 de Julho de 2025
lupa
fechar
logo

VGNJUR Domingo, 29 de Novembro de 2020, 08:52 - A | A

Domingo, 29 de Novembro de 2020, 08h:52 - A | A

tramitando na CÂMARA

Deputado propõe aumentar pena para crime de estupro de vulnerável e cria garantias ao aborto legal

Pela proposta, justiça deverá priorizar o julgamento de pedidos para a interrupção da gravidez de crianças ou adolescentes

Lucione Nazareth/VG Notícias

O deputado federal, Marreca Filho (Patriota-MA) protocolou na Câmara dos Deputados projeto de lei que obriga os órgãos de segurança pública a garantir a integridade física, a privacidade e as liberdades de locomoção e de manifestação da vontade de vítimas de estupro que decidirem pelo aborto legal no país.

Conforme o Código Penal brasileiro, o aborto praticado por médico em situações que envolvam risco de morte da mulher, estupro ou feto anencéfalo (sem cérebro) não é considerado crime.

O texto cita que o Poder Judiciário deverá priorizar o julgamento de pedidos para a interrupção da gravidez de crianças ou adolescentes. “Terão absoluta prioridade o processo e o julgamento de pedido de interrupção da gravidez de criança ou adolescente, na hipótese do art. 128, inciso II, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.”, diz trecho extraído do Projeto de Lei 4550/20.

Além disso, a proposta pretender modificar o Código Penal para aumentar em dois anos as penas mínimas previstas para o crime de estupro de vulnerável. Com isso, a pena mínima prevista para quem pratica ato sexual com menor de 14 anos passará a ser de 10 anos de reclusão. Em caso de lesão corporal grave, a pena mínima será de 12 anos; e nos casos de morte o mínimo será de 14 anos de reclusão.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760