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VGNJUR Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020, 13:43 - A | A

Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020, 13h:43 - A | A

improbidade administrativa

Condenado por pedir propina: ex-servidor pagará multa em 30 parcelas

Ele terá que pagar multa de mais de R$ 72 mil

Lucione Nazareth/VG Notícias

A juíza Celia Regina Vidotti, Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, acolheu pedido do ex-inspetor de tributos da Prefeitura de Cuiabá, Jorair Fernandes de Moraes, e autorizou ele a pagar em 30 meses a multa de mais de R$ 72 mil imposta em ação que foi condenado por improbidade administrativa. A decisão é do último dia 24 deste mês.

Consta dos autos, que em dezembro de 2015, Jorair Fernandes de Moraes e Jorge Idilson Souza foram condenados a perda do cargo, pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade. No processo narra que eles foram presos em flagrante com R$ 6 mil em dinheiro e cheques recebidos da proprietária de um salão de beleza para alterar a estimativa de cobranças do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). O crime ocorreu em 2007.  

Conforme os autos, apesar da condenação imposta Jorair Fernandes e Jorge Idilson ainda não teriam efetuado o pagamento das multas.

Diante da cobrança judicial, Jorair Fernandes ingressou com petição requerendo o parcelamento do valor devido em 30 meses, alegando não possuir condições para quitar a dívida integralmente de uma única vez, tendo oferecido em garantia ao pagamento das parcelas, um imóvel localizado no município de Campo Mourão no Estado do Paraná, bem como depositou o valor referente a 10% do valor da condenação.

A Procuradoria da Prefeitura de Cuiabá manifestou no sentido de concordar expressamente com a proposta de pagamento parcelado.

Diante disso, a juíza Celia Regina Vidotti autorizou o parlamento do valor remanescente do débito (R$ 72.971,41) deverá ser atualizado e acrescido da multa de 10%, bem como juros de mora de 1% ao mês e correção monetária a cada 12 meses.

“Defiro o pedido de parcelamento do saldo remanescente do débito, em trinta (30) parcelas mensais, que deverão ser depositadas na conta judicial vinculada a este feito, até o dia 10 de cada mês”, diz trecho da decisão.

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