O juiz Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto, da 53ª Zona Eleitoral, acolheu o pedido do ex-vice-prefeito de Bom Jesus do Araguaia (a 983 km de Cuiabá), Edmarcio Moreira da Silva e autorizou parcelamento de multa R$ 31.923,00 por condenação por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.
Consta dos autos, que Edmarcio Moreira e Joel Ferreira (então prefeito), foram condenados em Ação de Investigação Judicial Eleitoral por utilização de maquinário da Prefeitura para construção e reformas de açudes e represas em quase 100 propriedades rurais particulares, entre outros.
Na sentença, eles tiveram os mandatos cassados, declarados inelegíveis por 8 anos e penalizados ao pagamento de multa no valor de R$ 31.923,00 mil. A condenação foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) que determinou inclusive novas eleições em Bom Jesus do Araguaia.
A defesa de Edmarcio Moreira ingressou com pedido junto a 53ª Zona Eleitoral requerendo que o seu débito, no valor de R$ 31.923,00 seja em 30 parcelas fixas de R$ 1.064,10.
Em despacho publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o juiz Thalles Nóbrega, acolheu o pedido. “DEFIRO o pedido para admitir o fracionamento da multa do representado EDMÁRCIO MOREIRA DA SILVA em 30 (trinta) parcelas fixas mensais de R$ 1.064,10 (um mil e sessenta e quatro reais e dez centavos), com o vencimento da primeira parcela aos 15 de setembro de 2020, e o das demais parcelas no meado de seus respectivos meses”, diz trecho da decisão.
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