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VGNJUR Quinta-feira, 09 de Setembro de 2021, 16:43 - A | A

Quinta-feira, 09 de Setembro de 2021, 16h:43 - A | A

denúncia ACEITA

Capciosa: “Viúva” ofereceu dinheiro para se inteirar das investigações; juiz manda polícia apurar

O inquérito policial deverá identificar as circunstâncias deste fato e quem seria o destinatário das investidas da viúva.

Rojane Marta/VGN

capciosa

 

 

O juiz da 12ª Segunda Vara Criminal da Comarca de Cuiabá Flávio Miraglia Fernandes, aceitou a denúncia proposta pelo Ministério Público do Estado contra Ana Claudia de Souza Oliveira Flor, por homicídio qualificado praticado contra o seu próprio marido, Toni da Silva Flor. A decisão é dessa quarta-feira (09.09).

Além da “viúva”, também foram denunciados e se tornaram réus por homicídio qualificado, Igor Espinosa, Wellington Honorio Albino, Dieliton Mota da Silva e Ediane Aparecida da Cruz Silva. Já Sandro Lúcio dos Anjos da Cruz Silva responderá por falso testemunho, após ter feito afirmação falsa no âmbito do inquérito policial.

O magistrado também mandou a polícia investigar as informações prestadas pelo Ministério Público do Estado de que a viúva teria supostamente pago ou oferecido dinheiro a terceira pessoa pela obtenção de informações sobre o andamento das investigações que resultaram no oferecimento da denúncia. O inquérito policial deverá identificar as circunstâncias deste fato e quem seria o destinatário das investidas da viúva.

“Defiro ainda o requerimento do Ministério Público quanto a remessa de cópia integral destes autos à autoridade policial, para a instauração de IP ante a informação nos autos de que a indiciada ANA CLAUDIA DE SOUZA OLIVEIRA FLOR teria supostamente pago ou oferecido dinheiro a terceira pessoa pela obtenção de informações sobre o andamento das investigações que resultaram no oferecimento de denúncia” diz decisão.

O magistrado reforça em sua decisão que os denunciados deverão comunicar à Justiça qualquer mudança de endereço, para fins de adequada intimação e comunicação oficial.

“Verificada a presença das formalidades processuais estabelecidas pelo art. 41 do Código de Processo Penal e a inexistência das hipóteses do art. 395 do mesmo diploma legal, RECEBO a denúncia ofertada pelo e. representante ministerial em face de ANA CLAUDIA DE SOUZA OLIVEIRA FLOR, IGOR ESPINOSA, vulgo “ANDROIDE”, WELLINGTON HONORIO ALBINO, DIELITON MOTA DA SILVA, vulgo “MAQUÊ”, EDIANE APARECIDA DA CRUZ SILVA e SANDRO LUCIO DOS ANJOS DA CRUZ SILVA, ao que determino a citação dos denunciados para, querendo, apresentarem respostas à acusação no prazo de 10 (dez) dias nos termos do art. 406 do Código de Processo Penal” cita trecho da decisão.

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PRISÕES

O juiz converteu a prisão temporária de Ana Claudia de Souza Oliveira Flor, Igor Espinosa, Wellington Honorio Albino e Dieliton Mota da Silva, em prisão preventiva, por não se amoldar a aplicação de qualquer medida cautelar diversa.

O magistrado revogou a prisão temporária decretada em face da manicure Ediane Aparecida da Cruz Silva, e cautelar diversa consistente no monitoramento eletrônico; comparecimento a todos os atos, mesmo os virtuais e, a proibição de manter contato com os demais denunciados, à exceção de Sandro Lúcio, que é seu irmão e não fora denunciado pelo cometimento de homicídio.

CRIMES

Ana Flor e a sua manicure Ediane Aparecida da Cruz Silva foram denunciadas como incursas nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos I (motivo torpe) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), c/c artigo 29 (concurso de agentes) e artigo 61, inciso II, “e” (contra cônjuge), todos do Código Penal. Igor Espinosa – o “Androide, como incurso nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos I (mediante paga) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), do Código Penal.

Já Wellington Honorio Albino e Dieliton Mota da Silva – o “Maquê, foram denunciados como incursos nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos I (mediante promessa de recompensa) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), c/c artigo 29 (concurso de agentes), ambos do Código Penal. E Sandro Lucio dos Anjos da Cruz Silva, como incurso nas penas do artigo 342, § 1º, do Código Penal.

ENTENDA

Toni foi morto por disparos de arma de fogo em 11 de agosto de 2020, por volta das 07h40min, em plena via pública, em frente à Academia JR FITNESS, localizada na avenida Miguel Sutil, no bairro Jardim Santa Marta, em Cuiabá, e, dias antes dos fatos, Toni anunciou à Ana Claudia desiderato de terminar o relacionamento conjugal.

Ana Claudia motivada pelo desejo de se apropriar da totalidade dos bens do casal e inconformada com a anunciada separação, engendrou um plano para extinguir a vida de Toni, e, para tanto, solicitou auxílio à sua amiga e manicure Ediane Aparecida, a fim de que esta fosse a procura de alguém que desse cabo da vida da vítima.

Ediane Aparecida procurou Wellington Honorário Albino que, por sua vez, com auxílio do amigo Dieliton Mota da Silva, terceirizaram o “serviço” à pessoa de Igor Espinosa, que aceitou a empreitada.

Então, Ana Claudia passou a articular pessoalmente a ação criminosa com Wellington, Dieliton e Igor, tudo através de reunião virtual via aplicativo - whatssap – de modo que ficou acertado o pagamento da importância de R$ 60.000,00 pela empreitada criminosa.

Ainda, conforme os autos, Wellington e Dieliton providenciaram a logística, bem como a arma de fogo para que Igor pudesse executar a vítima.

Consta dos autos, que Igor Espinosa estava a par dos hábitos da vítima, pois por mais de uma vez fora avistado nas redondezas em que a vítima fora atingida pelos disparos de arma de fogo.

Apenas um terço do pagamento acordado entre Ana Claudia, Wellington, Dieliton e Igor foi feito.

 

 
 

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