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VGNJUR Terça-feira, 31 de Maio de 2022, 10:45 - A | A

Terça-feira, 31 de Maio de 2022, 10h:45 - A | A

DESVIOS NA AL/MT

Bosaipo requer acesso a conteúdo sigiloso da delação de Riva

Bosaipo tenta obter acesso a íntegra da delação de Riva sobre esquema de desvios na ALMT

Lucione Nazareth/VGN

O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques, negou pedido do ex-deputado Humberto Bosaipo para acessar a íntegra (inclusive parte que está em sigilo) do acordo delação premiada do ex-deputado José Riva firmado com o Ministério Público Estadual (MPE). A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta terça-feira (31.05).  

O pedido foi apresentado por Bosaipo em uma das ações é oriundo da Operação Arca de Noé, deflagrada pela Polícia Federal em 2002, que apura suposto desvios teriam ocorrido na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), entre 1995 à 2002, quando a Mesa Diretora era presidida por José Riva e Humberto Bosaipo, e que cheques emitidos pela Confiança Factoring Fomento Mercantil, de propriedade do grupo de João Arcanjo Ribeiro, teriam dado “suporte” ao suposto esquema.

Humberto Bosaipo alegou, em petição apresentada, que “aos delatados deve ser dado conhecimento de todos os anexos que lhes impliquem (e não apenas o 17, eleito de forma unilateral pelo órgão de acusação)”.  

Diante disso, requereu que seja disponibilizado a íntegra dos elementos de colaboração, assim como os áudios e, subsidiariamente, na impossibilidade de juntada que seja determinado o desentranhamento da colaboração dos autos.  

Em sua decisão, o juiz Bruno D’Oliveira, apontou que eventual dificuldade por parte da defesa dos acusados em ter acesso aos links que levam ao portal de mídias para visualização dos arquivos audiovisuais deve ser resolvido diretamente pelo advogado de Bosaipo, com o auxílio, se necessário for, dos canais de atendimento do setor de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário.    

Em relação ao teor dos arquivos da delação compartilhados com o Juízo, o magistrado afirmou que não há que se falar em juntada na íntegra, muito menos em desentranhamento dos autos, por se tratar de colaboração que restou homologada e que tramita em sigilo junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, tendo sido compartilhada com o presente Juízo no que pertinente à apuração dos fatos em questão. 

“Evidentemente, o acesso aos demais fatos objetos da delação que não se relacionam com o objeto desta ação devem ser requeridos ao Egrégio Tribunal de Justiça, fato que não viola o contraditório e a ampla defesa do réu. Ademais, é certo que, desde a juntada da colaboração, vem sendo assegurados aos requeridos o exercício do contraditório pleno nos presentes autos, não havendo que se falar genericamente em prejuízo à defesa. Assim sendo, INDEFIRO o pedido contido na petição”, diz trecho da decisão.

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