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VGNJUR Quinta-feira, 21 de Julho de 2022, 14:04 - A | A

Quinta-feira, 21 de Julho de 2022, 14h:04 - A | A

Dispensa imotivada

Bloqueado pela Uber, motorista de Cuiabá aciona Justiça e cobra indenização

Contudo, o pedido foi negado pelo juiz da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Pablo Saldivar

Rojane Marta/VGN

Um motorista de Cuiabá acionou a Justiça contra a Uber do Brasil Tecnologia Ltda, após ter sido bloqueado do aplicativo. Ele busca o pagamento de indenização por danos morais devido à dispensa imotivada.

O motorista argumenta na ação que desde 2020 trabalhava como motorista do aplicativo e recebia pelo exercício da função, semanalmente, uma média de R$ 500,00 e não possuía outro vínculo empregatício simultâneo. Informa que “foi bloqueado, com a consequente dispensa imotivada, em fevereiro de 2022 e que até o momento não teve nenhum direito trabalhista reconhecido. Segundo ele, buscou informações junto a reclamada e não obteve nenhum sucesso.

Ao fim, alega que o contrato firmado com a plataforma se enquadra na modalidade de contrato intermitente, requerendo a condenação da Uber no reconhecimento do vínculo empregatício mantido, bem como no pagamento das verbas legais e fundiárias sonegadas durante o período do contrato. Postula ainda, uma indenização por danos morais, tendo em vista que segundo ele, “trata-se de uma situação que merece reprimenda, atingindo a esfera do direito individual do trabalhador que é vítima de danos morais por ser tratado como mero instrumento dos lucros do empregador, eis que não recebe qualquer proteção”, a qual quantifica em R$ 5.000,00.

Contudo, o pedido foi negado pelo juiz da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Pablo Saldivar, por falta dos requisitos da relação de emprego.

Consta da decisão que o magistrado trabalhista analisou os requisitos que caracterizam o vínculo de emprego e o funcionamento da relação entre motorista e empresa provedora da plataforma, bem como, fez uma reflexão sobre as profundas transformações do direito do trabalho geradas pela utilização de tecnologias digitais.

Para o juiz, a relação de emprego é aquela que se forma entre uma pessoa física de um lado e uma pessoa física, jurídica ou ente despersonalizado de outro lado, com a finalidade de realizar a prestação de serviço de forma pessoal, subordinada, não eventual e onerosa”, e que ao analisar os depoimentos, inclusive do próprio trabalhador, concluiu que as atividades não continham todos os requisitos.

“Não há entrevista ou processo seletivo. Logo, qualquer pessoa que tenha habilitação para dirigir um automóvel e que possua um veículo para trabalhar pode prestar serviços como motorista do aplicativo. Ele falou indiretamente que poderia recusar ou cancelar viagens. Fato que revela total autonomia na prestação de serviços” cita trecho da decisão.

Segundo o magistrado, todas as testemunhas foram claras ao demonstrar a ausência de poder diretivo do empregador - requisito imprescindível para caracterizar a subordinação -, já que cada motorista fazia sua escolha no modo de realização do trabalho, tempo de duração e turno para prestação dos serviços.

“Ante todo o aqui exposto, julgo improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício e seus consectários, e, por corolário, todos os demais pedidos da inicial, eis que decorrentes da mesma causa de pedir, notadamente a indenização por danos morais” decidiu.

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