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VGNJUR Sexta-feira, 09 de Dezembro de 2022, 15:39 - A | A

Sexta-feira, 09 de Dezembro de 2022, 15h:39 - A | A

NO SUPREMO

Associação entra com ação para derrubar lei que proíbe construção de PCHs no Rio Cuiabá

Associação alega que lei de MT teria usurpado competência privativa da União para legislar sobre água e energia

Lucione Nazareth/VGN

A Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando a validade de Lei nº 11.865/2022 de Mato Grosso que proibiu a construção de usinas hidrelétricas em toda a extensão do Rio Cuiabá. O pedido foi distribuído ao ministro Edson Fachin.

Em 31 de agosto deste ano, o governador Mauro Mendes (União), sancionou a lei nº 11.865/2022, que proíbe a construção de usinas hidrelétricas em toda a extensão do Rio Cuiabá. A lei antes “barrada” pelo governador, teve o veto derrubado pelos deputados estaduais na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

A lei que proibiu a construção de Usinas Hidrelétricas - UHEs e Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs, em toda a extensão do Rio Cuiabá é de autoria dos deputados: Wilson Santos (PSD), Eduardo Botelho (União), Elizeu Nascimento (PL), Prof. Allan Kardec (PDT) e Sebastião Rezende (União).

Leia Mais - Após veto derrubado, Mendes sanciona lei que proíbe construção de PCHs no Rio Cuiabá

Porém, segundo a Abragel a Lei estadual 11.865/2022 teria invadido a competência privativa da União para legislar sobre água e energia, e que a matéria afeta o equilíbrio do pacto federativo, pois cabe à União atuar nessa esfera, a fim de evitar ações isoladas de estados e municípios que tenham impacto no funcionamento e no planejamento do setor elétrico de todo o país.

A Associação também alegou afronta à competência da União para explorar os bens de seu domínio, como é o caso do rio Cuiabá, e que ao proibir a implantação de empreendimentos hidrelétricos, a lei de Mato Grosso impede a União de explorar o aproveitamento energético dos cursos de água, conforme determina a Constituição Federal.

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