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VGNJUR Quarta-feira, 28 de Dezembro de 2022, 08:03 - A | A

Quarta-feira, 28 de Dezembro de 2022, 08h:03 - A | A

no supremo

Associação cita inconstitucionalidade de lei e pede que STF mantenha suspensão do piso de enfermagem

Associação afirma que valores do impacto orçamentário nos Estados, municípios e nas instituições filantrópicas, ainda são desconhecidos

Lucione Nazareth/VGN

A Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) pedido para que seja mantido a suspensão do piso nacional da enfermagem.

O documento foi direcionado ao ministro Luís Roberto Barroso relator da ação que suspendeu o piso da categoria em 04 de setembro, e que posteriormente foi referendada pelos demais ministros do Supremo no plenário virtual.

No pedido a Abrasf citou as Emendas Constitucionais promulgadas pelo Congresso Nacional, em 23 de setembro, em que atribui à União o dever de prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios e às entidades filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para enfermeiros; e obriga a União a custear encargos financeiros instituídos por lei federal aos demais entes federados.

Segundo a entidade, as emendas confirmam a inconstitucionalidade da Lei Federal nº 14.434 de 2022, que instituiu o piso nacional da enfermagem e introduziu um rombo nos orçamentos, sem sequer estimar o custo efetivo da medida.

“Enquanto a EC 127, de 2022, obriga a União a custear o piso por ela instituído, atingindo especificamente a situação tratada nos autos; a EC 128, de 2022, impede a criação de qualquer despesa por Lei Federal aos municípios [e demais entes federados] sem previsão do respectivo repasse para custeio integral da despesa. Assim, as emendas são muito bem-vindas, pois densificam o princípio federativo, em especial os seus corolários da autonomia financeiro-orçamentária, da subsidiariedade e do equilíbrio interfederativo, confirmando a inconstitucionalidade da lei federal que instituiu o piso nacional da enfermagem.”, diz trecho do pedido.

Ainda segundo a Associação, aponta que a transferência prevista na EC 127/2022 depende de lei; e a edição dessa e a parametrização das transferências para custeio do piso da enfermagem também dependem de homologação dos valores do impacto orçamentário nos Estados, Distrito Federal e municípios e nas instituições filantrópicas, sendo certo que atualmente não há consenso sobre a monta desse impacto.

“Desse modo, sendo inconteste a situação aguda em que se encontram os entes federativos, deve-se afastar a ideia de que a liminar concedida nestes autos possa ser revista, porque necessário, antes de mais nada, que o Congresso Nacional espanque as questões ainda em aberto relacionadas à complementação orçamentária preconizada pela EC 127/2022, ainda carente de lei federal que a regulamente”, diz trecho do pedido.  

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