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VGNJUR Terça-feira, 10 de Maio de 2022, 17:28 - A | A

Terça-feira, 10 de Maio de 2022, 17h:28 - A | A

no supremo

AGU afirma que indulto concedido por Bolsonaro para Daniel Silveira é constitucional

Segundo AGU, decreto foi elaborado feito dentro das prerrogativas constitucionais do presidente

Lucione Nazareth/VGN

A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou nesta terça-feira (10.05) manifestação no Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a constitucionalidade do decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) que concedeu “graça constitucional” à pena do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ).  

De acordo com a manifestação assinado pelo advogado-geral da União Bruno Bianco, o decreto foi elaborado feito dentro das prerrogativas constitucionais do presidente.  

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“Desse modo, o indulto é uma ferramenta que se amoldada ao modelo de freios e contrapesos, como tantos outros instrumentos presentes na Constituição brasileira e em outros estados democráticos de direito. Sua concessão, por conseguinte, não revela crise entre os Poderes, mas mera oposição tipicamente constitucional”, diz trecho extraído do documento.  

Segundo Bianco, em obstante a decisão do Supremo Tribunal Federal não tenha transitado em julgado, “é público e notório a condenação de Daniel Silveira, e que o decreto de graça expressamente fez referência à decisão da Corte Suprema.  

“Cumpre destacar que não há qualquer vício de ilegalidade na concessão do indulto antes da sentença condenatória transitar em julgado. O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI n°..., admitiu a possibilidade de o indulto atingir situações anteriores ao trânsito em julgado. Houve, na oportunidade, paralelo com as colaborações premiadas, que extinguem a punibilidade antes da condenação”, diz outro trecho.  

O advogado-geral da União ainda citou voto recente do ministro Alexandre de Moraes em que sublinhou que “a Constituição Federal não limita o momento em que o Presidente da República pode conceder o indulto, sendo possível isentar o autor de punibilidade, mesmo antes de qualquer condenação criminal”.  

“Diante do exposto, tendo em vista que o Decreto Presidencial de 21 de abril de 2022 observou todos os parâmetros que lhe foram impostos pelo poder constituinte originário, não tratando de crimes vedados pela Constituição, entende-se que tal ato não padece de inconstitucionalidade, não havendo qualquer violação à direito fundamental”, diz manifestação.    

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Bolsonaro concede indulto a Daniel Silveira, um dia após condenação no Supremo (Veja o vídeo da live)

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