28 de Junho de 2025
28 de Junho de 2025

Editorias

icon-weather
28 de Junho de 2025
lupa
fechar
logo

VGNJUR Segunda-feira, 21 de Outubro de 2019, 09:55 - A | A

Segunda-feira, 21 de Outubro de 2019, 09h:55 - A | A

DESVIOS NA AL/MT

Ação para recuperar R$ 12 milhões desviados da AL/MT é mantida

Lucione Nazareth/VG Notícias

Montagem VGNotícias - fotos Reprodução

Bosaipo e Riva

Humberto Bosaipo e José Riva

O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Bruno D'Oliveira Marques, negou pedido do ex-deputado Humberto Bosaipo e manteve a ação civil pública que cobra a restituição de R$ 12.248.380,41 milhões aos cofres públicos.

Bosaipo, o ex-deputado José Riva, Guilherme da Costa Garcia, Nivaldo de Araújo (já falecido), Geraldo Lauro, Juracy Brito, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) pela participação de esquema fraudulento na Assembleia Legislativa (AL/MT).

Consta da denúncia do MPE que o esquema ocorreu por meio de emissão de cheques para as empresas Argemiro Ramos Borges Representações (R$ 3.293.076,33 milhões); Céu Azul Artes Gráficas Ltda (R$ 3.212.728,08 milhões); Viva-Cor Artes Gráficas (R$ 1.909.170,00 milhão) e a empresa Fonseca Gomes & Ramos (R$ 3.833.406,00 milhões), pela suposta prestação de serviço ao Legislativo.

No entanto, o MPE aponta que as empresas seriam fantasmas e não teriam prestado o serviço à AL/MT. Diante disso, o Ministério Público requereu a condenação de todos os envolvidos por ato de improbidade administrativa e pela devolução de R$ 12.248.380,41 milhões ao erário.

Nos autos, a defesa de Humberto Bosaipo ingressou com petição requerendo suspensão do processo afirmando ilegalidade no ato administrativo que transformou a 17ª Vara Cível da Capital em Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital, usando como argumento das liminares concedidas nas ADIs n.º 41659/2008/TJMT e ADI 4138-MT/STF que considerou ilegal o ato.

No mérito ele pugnou pela consequente anulação de todos os atos processuais praticados nos vertentes autos a partir de 26 de janeiro de 2009.

Em sua decisão, o juiz Bruno D'Oliveira Marques negou o pedido afirmando que por não era exigida a edição de Lei Complementar para a transformação de Vara.

“JULGO prejudicado o pedido de suspensão dos autos realizado pelo requerido Humberto Melo Bosaipo tendo em vista que a ADI 4138-MT foi julgada pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, declarando a inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual 313, de 16/04/2008”, diz trecho da decisão.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

João bicudo 21/10/2019

Novela sem fim, no final vai ser servido a pizza sabor acórdão onde esses mau feitores vao se bamburrar é comemorar o arquivamento, prescrição das denúncias, afinal o crime compensa,

positivo
0
negativo
0

1 comentários

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760