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VGNJUR Quinta-feira, 19 de Maio de 2022, 16:46 - A | A

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VEJA O DOCUMENTO

Abrade entrega nota à OAB carta em que mostra sua preocupação com direitos a tratamentos de saúde

A entidade acompanha com atenção redobrada futuro das coberturas pelos planos de saúde

Redação /VGN

A Associação Brasileira de Direiro Educacional (Abrade) seccional Mato Grosso, visitou a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso, através do seu vice-presidente da instituição André Luis Augusto Martins, na intenção de garantir os direitos aos tratamentos de saúde especializados à pessoas com diversas deficiências.

De acordo com o vice-presidente André Luis, existe um julgamento a nível de Superior Tribunal de Justiça (STJ) referente ao Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar que por vez trata dos procedimentos cobertos pelos planos de saúde ser taxativo ou exemplificativo, a Seccional do Mato Grosso da Associação Brasileira de Direito Educacional (Abrade/MT) acompanha com atenção o caminhar de tal julgamento que poderá dentre várias situações também prejudicar as decisões judiciais que tem garantido as terapias especializadas para as pessoas diagnosticadas dentro do espectro do autismo e outras condições permanentes que necessitam de tratamento e por consequência podendo prejudicar o acesso e permanência destas pessoas no ambiente escolar.

“Aos que vivenciam o ambiente educacional sabe-se que por vezes a identificação dos casos de espectro do autismo ocorre na escola, desta forma sendo esclarecido e orientado aos responsáveis o direcionamento ao sistema de saúde para providências necessárias com relação ao diagnóstico e tratamento. Cabe salientar que o AEE – Atendimento Educacional Especializado tem como ator o professor que recebe formação pedagógica para o atendimento, todavia não é unicamente o responsável pelo desenvolvimento pleno do estudante cabendo à imperiosa intervenção dos atores no campo terapêutico especializado, logicamente cada um dentro de sua competência e indicado pelo médico, assim existindo coexistência integrada de educação, terapia/saúde e família. Diante da necessidade da inter-relação entre escola e saúde, muitos recorrem ao plano de saúde para a garantia da cobertura de seus tratamentos, apesar dos planos na maioria das vezes se oporem as indicações médicas acabam por ordem judicial custeando as terapias e outros tratamentos especializados que dão intrinsicamente complemento à educação - aqui cumpre salientar que as habilidades de forma holística fazem parte da construção do estudante - assim a assistência das terapias e outros tratamentos ajudam a aprimorar as habilidades do ser”, diz trecho da nota.

Portanto, o advogado lembrou que caso seja decidido pela interpretação do rol como taxativo ocorrerá a desconstrução de todo um trabalho realizado tijolo por tijolo, ou seja, desfazendo todo o ganho da pessoa que se beneficia do tratamento terapêutico criando desigualdade de chances de desenvolvimento, bem como ocasionando desigualdade social e precarização de direitos essenciais do ser humano sendo neste caso em comento o direito a saúde, a vida, a equidade e educação.

“É notório que o Sistema Único de Saúde (SUS) não consegue atender o público em geral de forma eficiente, imagine se houver a desobrigação pelo judiciário da garantia das terapias especializadas, será criado um caos no sistema de atendimento público e aqui chega-se a argumentar a teoria da perda de uma chance onde os acobertados pelos planos de saúde terão suas vidas prejudicadas.  A sociedade precisa ter em mente que a saúde caminha junto com educação e a família, posto que a pessoa sem sua saúde plena deixa de avançar no ganho cognitivo e social, sendo um campo fértil a desigualdade social”, finalizou.

VEJA O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA

Devido o julgamento dos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1886929 – SP (2020/0191677-6) e EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1889704 – SP (2020/0207060- 5), uniformizará o entendimento da 2ª Seção do C. do Superior Tribunal de Justiça referente ao Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar que por vez trata dos procedimentos cobertos pelos planos de saúde ser taxativo ou exemplificativo, a Seccional do Mato Grosso da Associação Brasileira de Direito Educacional (ABRADE/MT) acompanha com atenção o caminhar de tal julgamento que poderá dentre várias situações também prejudicar as decisões judiciais que tem garantido as terapias especializadas para as pessoas diagnosticadas dentro do espectro do autismo e outras condições permanentes que necessitam de tratamento e por consequência podendo prejudicar o acesso e permanência destas pessoas no ambiente escolar.

A ABRADE/MT prezando pela dignidade da pessoa humana bem como o direito a saúde concatenado com a aplicação das garantias constitucionais de forma horizontal e diante da volatilidade jurídica provocada por decisões divergentes materializando instabilidade no sistema de saúde suplementar e aos pacientes decidiu por se manifestar quanto o tema de forma breve. Aos que vivenciam o ambiente educacional sabe-se que por vezes a identificação dos casos de espectro do autismo ocorre na escola, desta forma sendo esclarecido e orientado aos responsáveis o direcionamento ao sistema de saúde para providências necessárias com relação ao diagnóstico e tratamento. Cabe salientar que o AEE – Atendimento Educacional Especializado tem como ator o professor que recebe formação pedagógica para o atendimento, todavia não é unicamente o responsável pelo desenvolvimento pleno do estudante cabendo à imperiosa intervenção dos atores no campo terapêutico especializado, logicamente cada um dentro de sua competência e indicado pelo médico, assim existindo coexistência integrada de educação, terapia/saúde e família.

Diante da necessidade da inter-relação entre escola e saúde, muitos recorrem ao plano de saúde para a garantia da cobertura de seus tratamentos, apesar dos planos na maioria das vezes se oporem as indicações médicas acabam por ordem judicial custeando as terapias e outros tratamentos especializados que dão intrinsicamente complemento à educação - aqui cumpre salientar que as habilidades de forma holística fazem parte da construção do estudante - assim a assistência das terapias e outros tratamentos ajudam a aprimorar as habilidades do ser. Portanto, caso seja decidido pela interpretação do rol como taxativo ocorrerá a desconstrução de todo um trabalho realizado tijolo por tijolo, ou seja, desfazendo todo o  ganho da pessoa que se beneficia do tratamento terapêutico criando desigualdade de chances de desenvolvimento, bem como ocasionando desigualdade social e precarização de direitos essenciais do ser humano sendo neste caso em comento o direito a saúde, a vida, a equidade e educação.

É notório que o sistema único de saúde não consegue atender o público em geral de forma eficiente, imagine se houver a desobrigação pelo judiciário da garantia das terapias especializadas, será criado um caos no sistema de atendimento público e aqui chega-se a argumentar a teoria da perda de uma chance onde os acobertados pelos planos de saúde terão suas vidas prejudicadas.

Outro ponto essencial a ser ajustado é da regulação e do acesso à saúde por meio de medicamentos e procedimentos, que precisam ser disponibilizados para a população trazendo assim condições de desenvolvimento das pessoas para a busca do conhecimento e preparação para a vida de forma igualitária. A sociedade precisa ter em mente que a saúde caminha junto com educação e a família, posto que a pessoa sem sua saúde plena deixa de avançar no ganho cognitivo e social, sendo um campo fértil a desigualdade social. Ademais é fato público o lucro dos planos de saúde e mesmo que venham a ter aumento dos gastos a ANS devidamente provocada tendo fundamento autoriza o reajuste global da prestação de serviço, portanto aqui entende como incoerente os planos de saúde alegarem imprevisibilidade de gastos.

Robustamente a ABRADE/MT tem por essência prezar pelos princípios de liberdade, igualdade e fraternidade, elementos estes propulsores da COSNTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL por isto busca-se a razoabilidade e justiça para as pessoas que necessitam de terapias para o seu pleno desenvolvimento como ser humano, assim construindo uma sociedade mais justa.

ANTE O EXPOSTO, posiciona-se pela uniformização da jurisprudência do C. STJ no sentido de se garantir o acesso à saúde de forma a se respeitar a prescrição médica dentro da evidencia cientifica, assim dar provimento ao rol exemplificativo e atendendo os anseios da sociedade civil que tanto clama pelo reconhecimento de seus direitos perante o judiciário.

Cuiabá-MT, dia 16 de maio de 2022.  

André Luis Augusto Martins Vice Presidente

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