Várzea Grande concederá bolsas a atletas e paratletas que representem o município em competições oficiais. A Lei n.º 5.422/2025, publicada nesta terça-feira (22.07), no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM-MT), instituiu o Programa Bolsa Atleta — Representantes do município, para oferecer incentivo financeiro aos esportistas locais. O projeto é de autoria dos vereadores Charles da Educação e de Rosy Prado.
A proposta do programa é fomentar o esporte amador local e assegurar suporte financeiro aos atletas que participem de competições regionais, estaduais, nacionais ou internacionais. O benefício terá duração inicial de um ano, renovável por igual período, desde que o beneficiário permaneça conforme os critérios estabelecidos.
Para pleitear a bolsa, o atleta deve ter no mínimo 12 anos, residir há pelo menos dois anos em Várzea Grande, estar em plena atividade esportiva há no mínimo dois anos e não receber salário de entidade esportiva. Além disso, é necessário comprovar vínculo com uma entidade de prática desportiva, associação ou liga municipal. Na ausência disso, será aceita comprovação da prática esportiva.
O atleta deverá ter participado de competições oficiais no ano vigente ou no ano anterior. No caso de menores de 18 anos, é exigida autorização expressa dos pais ou responsáveis.
Quatro categorias do benefício: atletas amadores que conquistaram do 1º ao 5º lugar ou figuram entre os cinco melhores do ranking nacional; atletas que obtiveram do 1º ao 3º lugar em competições estaduais; estudantes regularmente matriculados que se destacaram em competições estudantis de âmbito estadual ou nacional e esportistas do paradesporto que representem Várzea Grande em, no mínimo, duas competições anuais.
Os recursos poderão ser aplicados em: educação, alimentação, suplementação, saúde, passagens, inscrições em competições, transporte urbano e aquisição de materiais esportivos. O beneficiário deverá apresentar prestação de contas bimestralmente.
Será obrigatório constar no uniforme o brasão do município e a expressão “Bolsa Atleta — Representante de VG”. Ademais, o atleta deverá ceder à Prefeitura o direito de uso de sua imagem.
A coordenação e a fiscalização do programa competirão ao Conselho Municipal de Esportes e Lazer (CMEL), incumbido de publicar os editais, analisar os projetos esportivos e acompanhar a execução das ações.
A legislação também veda a acumulação do benefício com bolsas concedidas por programas de origem estadual ou federal.
O desligamento do programa ocorrerá em caso de não apresentação de documentação comprobatória de participação nas competições; convocação oficial sem comparecimento injustificado; utilização indevida dos recursos e mudança de domicílio para outro município durante o período de vigência da bolsa.
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