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Cidades Sexta-feira, 27 de Setembro de 2019, 15:17 - A | A

Sexta-feira, 27 de Setembro de 2019, 15h:17 - A | A

negado

TJ mantém ação contra suposto amante envolvido na morte de policial em MT

Lucione Nazareth/VG Notícias

Moshe Dayan e deise

 

Os desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) negaram recurso impetrado pela defesa de Valdeir Santana Françoso, e mantiveram a ação penal em que ele é acusado de participar do assassinato do policial militar Moshe Dayan Simão Kavesk. A decisão é da última quarta-feira (25.09).

De acordo com os autos, o policial foi morto em 04 de dezembro de 2017, no município de Peixoto de Azevedo (a 692 km de Cuiabá), com vários tiros na cabeça efetuados pela própria esposa, Deise Ribeiro de Oliveira. Ela é apontada como suposta amante de Valdeir.

Na época, Valdeir chegou a ser preso com Deise, porém foi solto por falta de provas.

Em julho deste ano, Deise Ribeiro foi condenada a 14 anos de prisão em regime inicial fechado, por fraude processual e homicídio qualificado. O julgamento de Valdeir estava previsto para o mesmo dia, mas foi adiado em razão de Recurso impetrado no TJ/MT.

No pedido, a defesa de Valdeir alegou que a denúncia do Ministério Público foi baseada em interpretação equivocada dos elementos informativos constantes do Inquérito Policial, “haja vista que não há nenhum indício mínimo que o aponte como um dos autores do evento criminoso, motivo pelo qual deve ser impronunciado”.

Ao analisar o Recurso, o desembargador-relator, Pedro Sakamoto, afirmou que Valdeir Santana contesta sua “pronúncia”, cujo caráter, “é de simples juízo de admissibilidade", impondo-se a sua confirmação e a submissão do recorrente a julgamento perante o Conselho de Sentença”.

Além disso, o magistrado destacou que não constatou nenhum tipo de inconstitucionalidade nos autos nesta fase processual. “Averbe-se ainda que à defesa será oportunizada a produção de provas em plenário, momento em que poderão ser dirimidas eventuais dúvidas existentes acerca da autoria delitiva descrita na peça de acusação. Diante do exposto, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conheço e nego provimento ao recurso interposto pelo acusado, mantendo integralmente a decisão hostilizada, a fim de que o recorrente seja submetido ao julgamento pelo Tribunal do Júri”, diz outro trecho extraído do voto.

Com a decisão, a Justiça deve marcar o julgamento de Valdeir Santana.

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