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Cidades Domingo, 15 de Abril de 2018, 08:30 - A | A

Domingo, 15 de Abril de 2018, 08h:30 - A | A

Contratação irregular

TCE manda Câmara de Vereadores suspender contrato e realizar concurso

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Reprodução

Câmara de Vereadores de Arenápolis

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) mandou o presidente da Câmara de Vereadores de Arenápolis (a 259 km de Cuiabá), Edilson Pires (PP), suspender imediatamente contrato com escritório de advocacia e providenciar concurso público para contratar assessor jurídico.

A Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia (SECEX-Obras), propôs Representação de Natureza, advinda da Ouvidoria do TCE, em desfavor da Câmara Municipal de Arenápolis referente à celebração de contrato com empresa Lussivaldo Fernandes Sociedade Individual de Advocacia – ME, para a prestação de serviços jurídicos de caráter permanente, contrariando a Constituição Federal.

Segundo os autos, a Equipe Técnica do Tribunal verificou que o presidente da Câmara, vereador Edilson Pires, realizou licitação na modalidade convite 02/2017, a qual resultou na contratação da empresa Lussivaldo Fernandes Sociedade Individual de Advocacia – ME (contrato 06/2017), tendo como objeto contratação de profissionais da área jurídica para dar assessoria ao Legislativo.

A contratação, de acordo com a Equipe Técnica, contraria a Constituição Federal já que cargo os serviços jurídicos a serem prestados deveriam ser executados por servidor concursado.

Em sua defesa, Edilson Pires informou que foi apresentado Projeto de Lei 12/2017 visando à alteração da Lei Municipal 1.005/2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remunerações dos Servidores Públicos de Arenápolis, para a inclusão do cargo de assessor jurídico, de provimento efetivo, já que desde a edição da Lei 1.129/2012, esse cargo era tratado pela Legislação Municipal como de provimento em comissão. Contudo, segundo a Casa de Leis, a matéria não foi aprovada pelo plenário da Câmara.

Ainda segundo o presidente do Legislativo, em decorrência da não aprovação do Projeto Lei foi efetuado a contratação do escritório de advocacia para prestação dos serviços técnicos de assessoria e consultoria jurídica, com vigência de oito meses.

A SECEX do TCE após analisar as justificativas e documentos apresentados por Edilson Pires, esclareceu que poderia “isentá-lo” de responsabilidade, em razão de que a contratação do escritório de advocacia, a maneira apresentada, “se dava ao fato de que a Câmara não dispunha em seu Plano de Cargos, Carreiras e Salários, o cargo de advogado, e em razão de haver demonstrado que, por diversas vezes, tentou criá-lo por lei, contudo o plenário do órgão rejeitou as propostas”.

Porém, a SECEX apontou que a contratação foi feita de forma irregular, mesmo porque a inércia do gestor e da Câmara em não criar o cargo público de advogado e não provê-lo, “não pode servir de justificativa indeterminada para não cessar a irregularidade”. Além disso, destacou que desde 2011 o Legislativo estaria efetuado a referida contratação de forma ilegal.

O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer pela procedência da Representação de Natureza Interna com expedição de determinações de suspensão da execução do contrato 06/2017, caso tenha sido prorrogado, da regularização do cargo de assessor jurídico ou similar, no prazo de 90 dias e, por fim, do monitoramento a ser instaurado pela SECEX para verificação quanto aos cumprimentos respectivos.

A conselheira interina, Jaqueline Jacobsen, ao analisar o processo apontou que as atribuições da assessoria jurídica não são de caráter eventual, e sim permanente, e que desse modo, não é possível a nomeação de servidor comissionado para prestar assessoria jurídica, uma vez que o cargo de assessor jurídico/advogado deve ser provido por meio de concurso público.

“Entendo que as atividades eminentemente técnicas, operacionais ou burocráticas, que não caraterizarem direção, chefia e assessoramento direto à autoridade nomeante do órgão e nem relação de confiança, devem ser exercidas por servidor concursado”, diz trecho extraído da decisão.

Ainda segundo ela, em 2013 ao analisar as Contas Anuais de Gestão da Câmara Municipal no exercício de 2012, o TCE determinou que o Legislativo realizasse concurso público para o cargo assessor jurídico e de contador, porém, isso não teria ocorrido.

Diante disso, a conselheira determinou que o presidente da Câmara suspenda imediatamente o contrato 06/2017, celebrado com a empresa Lussivaldo Fernandes Sociedade Individual de Advocacia – ME; e que adote as providências necessárias ao regular provimento do cargo de assessor jurídico ou congênere, prazo de 180 dias, sob pena do presidente da Casa de Leis responder pelas despesas decorrentes de eventuais contratações irregulares, além de estar sujeito a sanções por parte deste Tribunal de Contas.

Contrato 06/2017 – O contrato com a empresa Lussivaldo Fernandes Sociedade Individual de Advocacia – ME foi assinado pelo presidente da Câmara, vereador Edilson Pires (PP), em 14 de junho de 2017 com valor de R$ 32.200,00 mil.

O contrato venceu em 31 de dezembro do ano passado, porém, o mesmo foi renovado em 02 de janeiro deste ano, com prazo de vigência de 12 meses (vencendo em 31/12/2018), com o valor global de R$ 55,2 mil.

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