A Prefeitura de Sorriso, a 397 km de Cuiabá, sancionou a Lei nº 3.733/2025, que proíbe a criação, manutenção e instalação de colmeias de abelhas do gênero Apis em todo o perímetro urbano do município. A norma, publicada nesta sexta-feira (25.07) no Diário Oficial da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT), também estabelece regras rígidas para apiários em áreas próximas à cidade.
De acordo com o texto, as abelhas Apis — conhecidas popularmente como abelhas-europeias — são classificadas como espécies exóticas invasoras e parte da fauna sinantrópica nociva, com potencial de causar riscos à saúde pública em ambientes urbanos.
A lei institui ainda uma zona de restrição de 500 metros a partir dos limites do perímetro urbano. Nessa faixa, a instalação de apiários só poderá ocorrer mediante análise técnica e autorização ambiental.
O descumprimento da norma prevê penalidades severas: multa de 20 vezes o Valor de Referência Fiscal (VRF) por infração e multa diária de 2 VRFs enquanto persistir a irregularidade após notificação. Se a atividade continuar após 15 dias, a prefeitura poderá suspender a criação. Em casos que representem risco à saúde pública, as colmeias poderão ser removidas compulsoriamente, mesmo que o responsável não seja identificado.
A fiscalização e regulamentação técnica da lei ficarão sob responsabilidade do órgão ambiental municipal e da autoridade sanitária.
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