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Cidades Quinta-feira, 11 de Agosto de 2016, 17:09 - A | A

Quinta-feira, 11 de Agosto de 2016, 17h:09 - A | A

Lista de Inelegíveis

Presidente do TCE afirma que Legislativo não está preparado para julgar contas de prefeito

Edina Araújo & Lucione Nazareth/VG Notícias

 

VG Notícias

TCE

Presidente do TCE, conselheiro Antônio Joaquim

O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), conselheiro Antônio Joaquim, em coletiva à imprensa na tarde desta quinta-feira (11.08), disse que a Câmara de Vereadores não está preparada para ter um juízo de valor de práticas de gestão, até mesmo pelos quadros de qualificação de servidores. A declaração foi feita durante a divulgação da lista de gestores que tiveram as contas reprovadas e que serão encaminhadas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT).

"A lista que estou encaminhando ao TRE, que é uma exigência legal da da Lei Eleitoral, a relação dos gestores que tiveram as suas contas eliminadas, na verdade não tem nenhuma utilidade mais para o TRE, porque esta decisão atinge estas contas que foram julgadas por nós (TCE). Mas elas não tem nenhuma utilidade para impedir uma candidatura. Estou mandando porque a notificação não chegou até nós. A decisão do Supremo só vai impedir uma candidatura umas decisão tomada pelas Câmaras", explicou Antônio Joaquim.

O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que compete ao Legislativo municipal julgar as contas do prefeito, tanto as de governo como as de gestão, atuando o Tribunal de Contas como órgão auxiliar, mediante emissão de parecer prévio, sendo que, conforme o artigo 31, parágrafo 2º da Constituição Federal, esse parecer só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara de Vereadores.

"Eu respeito as instituições, eu cho que do ponto de vista de praticidade e de efetividade, isso pode gerar algum tipo de problema. Mas a gente tem que respeitar a decisão e aguardar como será isso modulado do ponto de vista da decisão tomada".

Para exemplificar, Antônio Joaquim observou que, se caso os vereadores estiverem na base do prefeito, mesmo que este tenha cometido irregularidades podem ter as contas aprovadas, ou ao contrário, o prefeito pode estar agindo corretamente, mas se não tiver maioria na Câmara, pode ser prejudicado.

"Com a mudança, os conselheiros do Tribunal poderão apenas fazer uma parecer técnico sobre as contas de gestão e de governo das Prefeituras Municipais, com recomendações ficando a cargo das Câmaras Municipais aprovarem ou não as contas dos prefeitos. Podemos dar como exemplo, as seguintes situações: se o prefeito tem grande parte da Câmara ao seu lado, mesmo que ele tenha cometido irregularidades durante sua administração, as suas contas podem ser aprovadas. Em outro caso, quando o prefeito não tenha habilidade política e a Câmara seja na sua maioria contra seu governo, apesar dele fazer uma boa gestão, ele pode ter as contas reprovadas. Porque tudo será um julgamento político, e isso é um dos problemas que pode ocorrer com essa mudança”, disse.

Conforme o conselheiro, a decisão do STF enfraquece a Lei da Ficha Limpa (LC 135), que altera a Lei de Inegibilidade (LC64), que na alínea g, do artigo1º, inciso I, torna inelegíveis os que tiveramcotas julgadas irregulares ( por falhas insanáveis caracterizadores de improbidade dolosa) pelos Tribunais de Contas.

Consta da lista o vereador Maninho de Barros (PSD), os ex-prefeitos Sebastião dos Reis Gonçalves - Tião da Zaeli, Murilo Domingos, Walace Guimarães, os ex-diretores do Departamento de Àgua e Esgoto de Vázea Grande, João Bulhões, João Hauer, Evandro Gustavo Pontes, Marcos Vinicius de Barros Abes, Carlos Augusto de Arruda Gomes, ex-presidente da Previvag, Reinaldo João Della Pasqua, ex-diretor da Fusvag, Wagner Marcondes da Cunha Lopes. Confira a lista na íntegra.

Clique Aqui e confira lista 

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