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Cidades Sexta-feira, 22 de Abril de 2022, 09:45 - A | A

Sexta-feira, 22 de Abril de 2022, 09h:45 - A | A

R$ 500,00

Prefeito irá multar quem não cumprir medidas preventivas para evitar infecção por Covid-19

A multa não exclui outras penalidades como a interdição do estabelecimento e penalidades de infração criminal.

Adriana Assunção/VGN

O prefeito de Porto Alegre do Norte (1.143 km de Cuiabá), Daniel Rosa do Lago (PDT) publicou decreto nº. 1396/2022 estabelecendo multa 30 UPF/PAN, algo em torno de R$ 500,00,  ao cidadão e aos estabelecimentos públicos e privados a adotarem medidas de prevenção e combate à infecção por coronavírus.

Consta entre as medidas serem adotadas: a disponibilização de locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%; ampliar a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequentemente tocados, tais como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, controles remotos, máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros, bem como manter os ambientes arejados por ventilação natural.

Consta do decreto, que a multa será lançada no CPF ou no CNPJ do infrator: “O procedimento de infrações previstas neste Decreto seguirá o rito processual previsto no Código Sanitário Municipal e demais legislação pertinente.”

A norma cita ainda, em seu parágrafo terceiro, que a multa não exclui outras penalidades como a interdição do estabelecimento e penalidades de infração criminal.

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“O estabelecimento comercial/empresarial que descumprir qualquer cláusula prevista no presente decreto, incorrerá em multa pecuniária no valor de 100 (cem) UPF/PAN, sendo que, em caso de reincidência, além de nova multa, será revogado o alvará municipal de funcionamento do estabelecimento infrator”, cita trecho do decreto.

O decreto cita ainda, que a fiscalização ficará a cargo de: Órgãos de vigilância sanitária municipal; Polícia Militar - PM/MT; Polícia Judiciária Civil - PJC/MT; Corpo de Bombeiros Militar - CBM/MT; e outros órgãos municipais investidos de poder fiscalizatório.

A regulamentação consta na edição extra do Diário Oficial dos Municípios (AMM) de quarta-feira (20.04).

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