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Cidades Segunda-feira, 15 de Junho de 2015, 20:00 - A | A

Segunda-feira, 15 de Junho de 2015, 20h:00 - A | A

ADI

OABMT propõe ADI contra verbas parlamentares dos deputados estaduais

O parecer elaborado pela Comissão de Estudos Constitucionais apontou a inconstitucionalidade do reajuste do valor de R$ 35 mil para R$ 65 mil para cada deputado estadual.

OAB/MT

A diretoria da OABMT propôs nesta segunda-feira (15.06) Ação Direta de Inconstitucionalidade com objetivo de invalidar o Decreto Legislativo nº 42, de 16 de abril de 2015, e a Resolução nº 4.175, de 9 de abril de 2015, que reajustaram a verba parlamentar da Assembleia Legislativa. O parecer elaborado pela Comissão de Estudos Constitucionais apontou a inconstitucionalidade do reajuste do valor de R$ 35 mil para R$ 65 mil para cada deputado estadual.

Na ADI, a OABMT entendeu que as referidas verbas violam os princípios constitucionais da moralidade, da legalidade, na medida em que não exigem de cada parlamentar a comprovação dos gastos. “A Constituição da República, seguida, nesse aspecto, pela Constituição do Estado de Mato Grosso, contém princípios que defluem do chamado princípio republicano e que impedem a percepção de verbas em duplicidade”, ponderou.

Além dos princípios constitucionais, para a OABMT as normas ferem a Constituição Estadual, em especial o artigo 145 que dispõe que a remuneração total dos Poderes Legislativo e Executivo será composta exclusivamente, do vencimento-base e de uma única verba de representação. O parágrafo 3º ainda especifica que os vencimentos não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

Na ADI assinada pelo presidente da OABMT, Maurício Aude, o procurador da Seccional Marcondes Novack e o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, Felipe Reis, destacou-se que “ao permitir a transferência de saldo e utilização da verba no exercício financeiro seguinte muda a natureza jurídica daquela, tornando-a evidentemente remuneratória, o que é vedado pelas Constituições Federal e Estadual”.

Os advogados argumentaram que a referida verba foi majorada por meio de decreto legislativo e resolução da Mesa Diretora ferindo o princípio da legalidade; ressaltando ainda que a Constituição Estadual em seu artigo 40 veda aumento de despesa em projetos sobre organização dos serviços administrativos da Assembleia Legislativa.

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