O Ministério Público do Estado instaurou inquérito civil para investigar possível existência de servidor fantasma na Secretaria Estadual de Agricultura Familiar e Regularização Fundiária (Sedraf/MT).
De acordo com portaria, que originou a abertura do inquérito, assinada pelo promotor de Justiça André Luís de Almeida, o servidor José Gonçalo Gaiva, não estaria cumprindo expediente na Secretaria.
Além de Gaiva, o MPE apurava a existência de mais dez possíveis servidores fantasmas, porém, documentações remetidas pela Secretaria comprovaram o comparecimento ao local de trabalho dos denunciados. “Considerando da documentação remetida pela SEDRAF a esta promotoria, verifica-se pelas folhas de frequência a habitualidade e regularidade no trabalho de todos os outros servidores, exceto do servidor José Gonçalo Gaiva” diz trecho da portaria.
Na portaria, o promotor destaca que a documentação apontou interesse do servidor José Gonçalo Gaiva em formalizar pedido de exoneração do cargo público, mas até a instauração do inquérito não houve comprovação de sua exoneração. “Ao contrário, em visita ao sítio eletrônico da IOMAT, a edição 26559 do dia 22/06/15 demonstra que José Gonçalo Gaiva integra o quadro de servidores da SEDRAF, inclusive lotado no gabinete do secretário adjunto de Desenvolvimento e Agricultura Familiar” diz trecho da portaria.
O promotor cita ainda, que a instauração de inquérito civil é necessária para instruir os autos com mais informações em relação ao servidor José Gonçalo Gaiva para o fim último de subsidiar medidas judiciais ou extrajudiciais, porventura cabíveis.
Para apurar eventuais atos de improbidade administrativa e danos ao erário na conduta de José Gonçalo Gaiva, o MPE determinou as seguintes providências: oficiar à Secretaria Estadual de Agricultura Familiar e Regularização Fundiária, solicitando, no prazo de 10 dias, esclarecimentos sobre a formalização ou não do pedido de exoneração do servidor José Gonçalo Gaiva e, em caso de exonerado, deverá a SEDRAF encaminhar fotocópia da documentação que comprove a exoneração do servidor.
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