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Cidades Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019, 14:10 - A | A

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Improbidade Administrativa

MPE diz que médico teve conduta “desonesta” por atestado “falso” e pede bloqueio de bens

Edina Araújo/VG Notícias

Reprodução

MPE Juara

 

O Ministério Público ingressou com ação de improbidade administrativa, pedindo indisponibilidade de bens, no valor de R$ 32.290,77 mil, do médico traumato-ortopedista, Oswaldo Paccini Júnior, lotado na Secretaria municipal de Saúde de Juara (a 638 km de Cuiabá). A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Hebert Dias Ferreira, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juara - e tramita na 2ª Vara Cível do município. O processo está concluso para o juízo desde 18 de fevereiro.

"E ao final, seja julgado procedente o pedido, declarando-se a nulidade do ato que concedeu a licença para tratamento de saúde do requerido OSWALDO PACCINI JÚNIOR, com a sua condenação no ressarcimento integral do dano causado ao erário Estadual no valor total de R$ 32.290,77 (trinta e dois mil duzentos e noventa reais e setenta e sete centavos), o que corresponde a totalidade dos vencimentos recebidos pelo servidor público durante o período de afastamento de licença médica, bem como nas sanções do artigo 12, da Lei nº. 8.429/92, por atos de improbidade administrativa, pela prática das infrações do artigo 9º, inciso XI, artigo 10, inciso I e artigo 11, inciso I, todos da Lei nº 8.429/92, bem como os princípios da legalidade, moralidade, isonomia, impessoalidade e da probidade administrativa", requer o promotor Hebert Dias Ferreira.

Conforme o MPE, Oswaldo Paccini Júnior, solicitou licença médica à Secretaria Estadual de Saúde, oportunidade em que apresentou um atestado emitido pelo médico Francisco de Assis Domingues, indicando a necessidade de afastamento para tratamento da saúde, por 90 dias. “O senhor Oswaldo Paccini Junior, médico ortopedista está em tratamento de Taquicardia Supra-ventricular, mesmo fazendo uso de ancoron 200 mg, AAS 100mg e carvendilol 3,25 mg, o mesmo vem apresentado episódios recorrentes de taquicardia supra ventricular com provável origem emocional (stress). Solicito afastamento do trabalho por 90 dias. CID-10-147-1”, trecho extraído da ação.

Diante disso, o médico se ausentou de suas funções, por supostas razões de saúde pelo período 30/05/2016 a 27/08/2016, conforme D.O 26812, pág. 132/133. No entanto, destaca o promotor, que durante o período, constatou-se que o ortopedista firmou um contratado com o município de Tabaporã e exercia a função de médico no PSF-I e no Hospital Municipal Dr. Carlos Vidoto, demonstrando-se que agiu de má-fé para fins de afastar-se, sem prejuízo de sua remuneração, do cargo em que era concursado, para cumprir a função de médico também remunerada no município vizinho. 

"§ 3º É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo, ressaIvada a hipótese do artigo 105 e seus parágrafos.”

Conforme os autos, o médico obteve licença médica para tratamento de sua saúde, sem prejuízo da remuneração, de acordo com o promotor, o que leva a presunção lógica de que não tinha condições de continuar executando sua função, no entanto, tal manobra apenas foi utilizada para lesar os cofres estaduais, já que continuou exercendo atividade remunerada concomitantemente com o período de licença médica, e pior, a mesma função.

Para o promotor, a conduta do médico é “desonesta”, já que manteve vínculo com o município vizinho, executando serviços da mesma natureza e às funções do cargo efetivo que ocupava durante o período em que esteve afastado por licença médica.

O médico, em licença para tratamento de saúde, firmou contrato com o município de Tabaporã. “Evidentemente, ao celebrar contrato de prestação de serviços com a Administração Pública do Município de Tabaporã/MT para o exercício de função idêntica ao cargo pelo qual se encontrava afastado perante o Estado, demonstra claramente que a motivação que originou a concessão do aludido benefício, qual seja, a impossibilidade de se exercer qualquer atividade laboral é falsa”, diz Hebert. Clique Aqui e confira contrato.

“O requerido agiu em desconformidade com o dever de probidade, na medida em que, conquanto estivesse afastado de suas funções inerentes ao cargo por ele ocupado no Estado, durante licenças para tratamento de saúde, exercia atividade de natureza semelhante àquele cargo, o que caracteriza ato ilícito por auferir vantagem financeira, agindo com falta de lealdade profissional e má-fé”.

Outro lado -  A reportagem do oticias entrou em contato com o médico Oswaldo Paccini Júnior, que limitou-se dizer que não sabe de nada.

 

 

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