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Cidades Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020, 14:26 - A | A

Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020, 14h:26 - A | A

em homenagem ao zootecnista

Lucimar sanciona Lei “Luciano Beijo” que cria programa de prevenção de incêndios nos parques de VG

Rojane Marta/VG Notícias

A prefeita de Várzea Grande Lucimar Campos (DEM) sancionou a Lei 4.665/2020, intitulada lei “Luciano da Silva Beijo”, em homenagem ao zootecnista que morreu após ter quase 100% do corpo queimado durante um incêndio em uma fazenda às margens da BR-070, na Serra do Facão em Cáceres (a 220 km de Cuiabá).

A lei institui o “Programa de Prevenção a Incêndios e de Proteção das Áreas de Proteção Ambiental e dos parques municipais”.

Conforme a Lei Luciano da Silva Beijo, o Programa terá por finalidade: a conscientização dos usuários, moradores do entorno dos parques, população em geral e alunos da rede municipal de ensino sobre as formas de prevenção aos focos de incêndios nos parques municipais; e a previsão para a aquisição de equipamentos de proteção e combate a incêndios e a colocação de placas e avisos de advertência e conscientização da população.

Para a implementação do Programa de Prevenção a Incêndios e de Proteção das Áreas de Proteção Ambiental-APAS e dos Parques Municipais poderão ser realizadas campanhas periódicas com temas que deverão abranger as formas de prevenção, a origem dos focos, as estações do ano em que os incêndios em nossas matas ocorrem com maior frequência e suas razões.

O conteúdo temático das campanhas poderá também ser incluído nas discussões desenvolvidas no cotidiano das escolas municipais, buscando a construção de atitudes de respeito ao meio ambiente.

As campanhas de conscientização do Programa poderão receber suporte técnico e institucional da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e Sustentável e Secretaria Municipal de Defesa Social do Município.

Segundo a norma, Para fins de implementação do Programa de Prevenção a Incêndios e de Proteção das Áreas de Proteção Ambiental-APAS e dos Parques Municipais, fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com a iniciativa privada para a divulgação das campanhas de conscientização; aquisição de equipamento de proteção e combate a incêndio; e a colocação de placas e avisos de advertência e conscientização da população nas áreas atendidas pelo Programa.

 

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