O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acatou denúncia contra a Prefeitura de Sinop (a 503 km de Cuiabá) por irregularidades no processo licitatório para contratação de empresa para realizar a coleta do lixo hospitalar.
A empresa com sede em Cuiabá, Centroeste Resíduos Ltda-EPP, ingressou com Representação de Natureza Externa, com pedido de medida cautelar, questionando o Edital do Pregão Presencial 046/2016.
A denunciante alega que o item 9.5.2.1 do referido Edital está exigindo licença a ser emitida pela Polícia Federal, o que, para ela, seria condição impeditiva e exigência descabida porque, segundo a empresa, a Portaria 1.274/2003 do Ministério da Justiça isenta o controle e fiscalização da PF sobre o objeto da licitação.
A Centroeste alega ainda, ausência de previsão expressa no Edital para a subcontratação quanto ao tratamento e destinação final dos resíduos, que conforme a denunciante, restringe a participação de interessados na licitação, vez que ela própria informa existir um número bem restrito de empresas de coleta no Estado, que também possui a estrutura para o tratamento e não há nenhuma que concomitante com os demais procedimentos que possa dar a destinação final adequada.
“Desse modo, a Representante pleiteia, preliminarmente, medida cautelar para suspender o certame cuja sessão estava marcada para o dia 29/07/2016. No mérito, requer a exclusão do Item 9.5.2.1 do Edital 046/2016, relativo à licença da Polícia Federal, e a inclusão de previsão expressa para a subcontratação no que diz respeito ao tratamento e destinação final dos resíduos de saúde objeto da licitação”, diz trecho dos autos.
O relator do processo, conselheiro Valter Albano indeferiu a suspensão do certame, porque segundo ele é possível suspender o prosseguimento do processo licitatório até o momento da contratação, inclusive podendo ser determinada a anulação de todo o processo licitatório, sendo assim desnecessária a medida antes do julgamento final da ação.
“Diante do exposto, DEIXO, por ora, de conceder a cautelar pretendida e determino a notificação do Gestor Municipal, para prestar esclarecimentos no prazo improrrogável de 48 horas devendo juntar cópia integral do procedimento licitatório”, diz trecho da decisão do conselheiro ao acatar a denúncia.
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