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Cidades Sexta-feira, 20 de Março de 2015, 09:13 - A | A

Sexta-feira, 20 de Março de 2015, 09h:13 - A | A

Polêmica

Lei que exige Bíblia em todas as escolas

Para o coordenador de comissões da OAB-RJ, Fabio Nogueira, a lei é inconstitucional

Extra

Uma lei municipal que obriga escolas públicas e privadas de Florianópolis a disponibilizar bíblias virou alvo de críticas. Publicada no Diário Oficial do Município na última terça-feira, a lei nº 9.734 determina que unidades escolares mantenham, em suas bibliotecas, exemplares do livro para consulta, “em local de destaque”. Impõe ainda que deverão ser oferecidas versões da obra impressa, em braile e áudio. A medida já está em vigor.

“Durante a semana que antecede o Dia do Livro, será permitido a instituições que assim desejarem distribuir exemplares da Bíblia nos pátios da escola, desde que acordado previamente com a direção escolar”, afirma o texto da norma, acrescentando que as próprias instituições de ensino deverão assumir os custos da aquisição dos livros.

Para o coordenador de comissões da OAB-RJ, Fabio Nogueira, a lei é inconstitucional:

- Na minha percepção, essa lei é inconstitucional, uma vez que ofende o Estado laico, em que há separação entre religião e Estado. O Estado não existe para fomentar religião A, B ou C, assim como não deve desestimular qualquer crença. Essa não é sua função.

Presidente do Sindicato das Escolas Particulares do Estado de Santa Catarina (Sinepe/SC), Marcelo Sousa afirma que a lei é “incumprível” e ilegal.

- Essa lei nasce com um vício de origem, é “incumprível” e ilegal. Temos de lembrar que o Estado é laico, e uma lei municipal não pode ir contra o que diz uma lei maior (Constituição). Se um legislador se acha no direito de exigir a Bíblia nas escolas, outros vão poder se achar no direito de proibir. Temos convicção de que o Ministério Público vai se manifestar em relação ao tema, e, caso isso não ocorra, o sindicato entrará na Justiça - adiantou.

PROJETO CHEGOU A SER VETADO

O projeto foi aprovado em primeira e segunda votação na Câmara de Vereadores em outubro passado. Ao ser encaminhado para sanção do prefeito César Souza Junior, no entanto, recebeu veto. Com isso, a proposta retornou ao Legislativo. No início deste mês, os vereadores derrubaram o impedimento, com 16 votos a favor e cinco votos contra.

Autor da proposta, o vereador Jerônimo Alves (PRB), defende a medida, afirmando que a Bíblia não é apenas um livro religioso.

- O objetivo é fazer com que as pessoas tenham acesso à Bíblia, um best-seller que serve para pesquisa e autoajuda. Ao meu ver, a obrigatoriedade da obra não ofende a natureza laica do Estado, já que muitos consideram que é um livro comum. A Bíblia só vira um livro doutrinário quando usado por um doutrinador - opinou o vereador, que é bispo da Igreja Universal.

No Congresso, foi arquivado ao fim da legislatura o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 16/2009, que tratava da obrigatoriedade de manutenção de exemplares da Bíblia nos acervos das bibliotecas públicas de todo o país. Outras propostas semelhantes visam incluir por força de lei o livro em acervos de escolas.

Em questionário da Prova Brasil de 2011, respondido por 55.231 diretores de escolas brasileiras, 76% disseram que suas unidades não tinham “objetos, imagens, frases ou símbolos de teor religioso”. Chegaram a 66% os que afirmaram que as instituições ofereciam aulas de ensino religioso.

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