05 de Agosto de 2025
05 de Agosto de 2025

Editorias

icon-weather
05 de Agosto de 2025
lupa
fechar
logo

Cidades Quinta-feira, 20 de Dezembro de 2018, 17:39 - A | A

Quinta-feira, 20 de Dezembro de 2018, 17h:39 - A | A

decisão judicial

Justiça autoriza Arcanjo passar festividades de fim de ano em sua fazenda em VG

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

João Arcanjo Ribeiro

ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro

O juiz Geraldo Fidélis, da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, autorizou o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro a passar as festividades de fim de ano em sua fazenda, a São João, localizado na BR-163 em Várzea Grande. A decisão é dessa quarta-feira (19.12).

Arcanjo deixou a prisão em fevereiro deste ano, e desde então cumprem pena no regime semiaberto além de medidas cautelares impostas pela Justiça. A defesa dele ingressou com pedido na Justiça requerendo autorização para o mesmo permanecesse entre os dias 23 de dezembro a 03 de janeiro em sua fazenda em Várzea Grande, com eventuais deslocamentos até sua residência, localizada no bairro Boa Esperança em Cuiabá, “em face dos festejos natalinos e de passagem de ano”.

O Ministério Público Estadual (MPE) emitiu parecer contrário ao pedido de Arcanjo sob o argumento de que ele contraria a Lei de Execução Penal, que veda saída temporária por mais de 7 dias, além do que, o mesmo dispositivo legal prevê que a referida saída somente será concedida com prazo mínimo de 45 dias de intervalo entre uma e outra.

Em sua decisão, Geraldo Fidelis, autorizou a permanência de Arcanjo na fazenda “São João”, destacando que o Juízo não estaria beneficiando e nem perseguindo o ex-bicheiro.

“Ele não terá benefício algum, caso não faça jus. Mas também não será perseguido de forma alguma. Todos, ressalto, todos são tratados de forma igualitária”, diz trecho da decisão.

No entanto, na decisão o magistrado cita que Arcanjo deve, durante o período que passar na fazenda, obedecer a todas condições pelas quais foi advertido referentes a seu regime de cumprimento de pena, principalmente o recolhimento noturno às 20:00 horas de deverá ser realizado na propriedade rural.

“Com essas considerações, respeitando a opinião ministerial em contrário, ACOLHO o pedido da defesa, para MODIFICAR A LOCALIZAÇÃO DA ZONA DE INCLUSÃO, de forma temporária, especificamente de 23/12/2018 a 03/01/2019, onde o recuperando João Arcanjo Ribeiro haverá de continuar o cumprimento de sua pena no regime semiaberto, da rua 47, nº 258, bairro Boa Esperança, em CUIABÁ, para a “Fazenda São João”, localizada na BR 163, km 14, Cuiabá/Jangada, em VÁRZEA GRANDE”, diz trecho extraído da decisão.

Siga o Instagram do VGN:  (CLIQUE AQUI).

Participe do Canal do VGN e fique bem informado:  (CLIQUE AQUI).

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760